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(Registro na Anvisa)
(Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC))
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
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Terapia cardíaca <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 09/11/2023</ref> - C01EB18 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C01EB18 Código ATC] Acesso em 09/11/2023</ref>
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Terapia cardíaca <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=C01&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - C01EB18 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=C01EB18 Código ATC] </ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==

Edição das 21h50min de 16 de dezembro de 2024

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos com ação no miocárdio e sistema de condução [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Terapia cardíaca [2] - C01EB18 [3]

Nomes comerciais

Riscard ®

Indicações

O medicamento ranolazina é indicado:

- para o tratamento de angina crônica;

- em monoterapia se o tratamento inicial com betabloqueadores não foi bem tolerado ou foi inefetivo, ou se o tratamento com betabloqueadores é contraindicado;

- como terapia adjuvante aos betabloqueadores, nitratos, bloqueadores dos canais de cálcio, inibidores da enzima conversora de angiotensina (IECAs), bloqueadores dos receptores de angiotensina (BRAs), além de terapias de antiagregação plaquetária e hipolipemiantes. [4]

Informações sobre o medicamento

O medicamento ranolazina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): [5] [6]

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Riscard ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Riscard ® - Bula do Profissional Acesso em 09/11/2023
  5. Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 09/11/2023
  6. RENAME 2022 Acesso em 09/11/2023
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.