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'''O medicamento didanosina está com seu registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco e, portanto, não é mais produzido e comercializado em território nacional''' <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=3713 Registro sanitário do medicamento didanosina - Registro ANVISA]</ref>.
 
'''O medicamento didanosina está com seu registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco e, portanto, não é mais produzido e comercializado em território nacional''' <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=3713 Registro sanitário do medicamento didanosina - Registro ANVISA]</ref>.
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==Nomes comerciais==
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Danosix ®, Didanox ®, Didavax ®, Didaxin ®, FURP-Didanosina ®, IQUEGO-Didanosina ®, IVB-Didanosina ®, LAFEPE-Didanosina ®, LFM-Didanosina ®, LIFAL-Didanosina, Univiral ®
  
 
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
 
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==

Edição das 21h21min de 4 de dezembro de 2024

Registro na Anvisa

Categoria: medicamento

O medicamento didanosina está com seu registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco e, portanto, não é mais produzido e comercializado em território nacional [1].

Nomes comerciais

Danosix ®, Didanox ®, Didavax ®, Didaxin ®, FURP-Didanosina ®, IQUEGO-Didanosina ®, IVB-Didanosina ®, LAFEPE-Didanosina ®, LFM-Didanosina ®, LIFAL-Didanosina, Univiral ®

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) para o manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença [2][3][4]:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

  1. Registro sanitário do medicamento didanosina - Registro ANVISA
  2. RENAME 2022
  3. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos
  4. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.