Mudanças entre as edições de "Caneta de epinefrina"
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==Referências== | ==Referências== | ||
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Edição das 21h17min de 4 de dezembro de 2024
Registro na Anvisa
Categoria: medicamento
O medicamento caneta de epinefrina não possui Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): [1]:
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
CONSIDERAÇÕES: A epinefrina (adrenalina) é o tratamento indicado para todos os pacientes que tenham risco de anafilaxia fatal. A não utilização do medicamento nos episódios anafiláticos pode resultar em risco de anafilaxia bifásica, encefalopatia isquêmica e óbito. A injeção precoce de epinefrina na anafilaxia, definida como injeção antes da chegada à emergência hospitalar, pode reduzir significativamente a probabilidade de internação hospitalar, em comparação com a injeção inicial após a chegada ao hospital. No Brasil, tal medicamento é comercializado em ampolas, não sendo disponível os auto injetores (EpiPen ®). Os dispositivos auto injetores apresentam como vantagens: doses fixas para administração única do medicamento; proporcionam estabilidade ao medicamento de até 24 meses; apresentam mecanismos de segurança que reduzem a possibilidade de injeção acidental e desperdício do medicamento [2].