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− | + | O medicamento '''nicotina''', '''na apresentação 7 mg, 14 mg e 21 mg (adesivo transdérmico) e 2 mg (pastilha e goma de mascar)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''tratamento do tabagismo''', por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças. | |
− | + | O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica. | |
− | + | O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui]. | |
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==Referências== | ==Referências== | ||
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição atual tal como às 22h38min de 27 de novembro de 2024
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antitabágico [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Outros medicamentos do sistema nervoso [2] - N07BA01 [3]
Nomes comerciais
Nicorette ®, Nicotinell ®, Niquitin ®
Indicações
O medicamento Nicotina é indicado para o tratamento de indivíduos tabaco-dependentes, para aliviar os sintomas da síndrome de abstinência de nicotina, levando à diminuição e abandono do hábito de fumar [4].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Portaria Conjunta nº 10, de 16 de abril de 2020 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Tabagismo
Informações sobre o medicamento
O medicamento nicotina, na apresentação 7 mg, 14 mg e 21 mg (adesivo transdérmico) e 2 mg (pastilha e goma de mascar), está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do tabagismo, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças.
O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento nicotina pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica Nicorette ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Nicorette ® - Bula do profissional
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.