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[[Levomepromazina, cloridrato de|Levomepromazina]] não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.  
  
 
Os antipsicóticos disponíveis para tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) são os de primeira geração, ou convencionais ([[Clorpromazina, cloridrato|clorpromazina]] e [[haloperidol]]). Este medicamentos são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012, sua aquisição e distribuição é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
 
Os antipsicóticos disponíveis para tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) são os de primeira geração, ou convencionais ([[Clorpromazina, cloridrato|clorpromazina]] e [[haloperidol]]). Este medicamentos são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012, sua aquisição e distribuição é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
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O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Componente, ao qual o município onde reside está vinculado.
 
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Componente, ao qual o município onde reside está vinculado.
 
 
  
 
==Referências==
 
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Edição das 15h31min de 29 de julho de 2014

Classe terapêutica

Antipsicótico fenotiazídico típico; antagonista dos receptores D2 da dopamina.

Nomes comerciais

Levozine, Neozine

Principais informações

Levomepromazina age no Sistema Nervoso Central (SNC) através de sua propriedade antidopaminérgica (que inibe a estimulação excessiva do SNC). Sua ação esperada é a sedação e melhora de quadros mentais, como por exemplo, a ansiedade em pacientes psicóticos e na terapia adjuvante para o alívio do delírio, agitação, inquietação, confusão, associados com a dor em pacientes terminais [1].

Levomepromazina pode diminuir o limiar para convulsões e deve ser usado com cautela em pacientes epiléticos. O tratamento com esse medicamento também deve ser monitorado em idosos, pois pode causar hipotensão ortostática (queda súbita de pressão arterial), sedação e outros efeitos extrapiramidais (relacionado à coordenação dos movimentos)[2].

Informações sobre o medicamento/alternativas

Levomepromazina não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

Os antipsicóticos disponíveis para tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) são os de primeira geração, ou convencionais (clorpromazina e haloperidol). Este medicamentos são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012, sua aquisição e distribuição é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Ainda, a Olanzapina 5 mg e 10 mg / Clozapina 25 mg e 100 mg / Quetiapina 25mg, 100mg, 200mg e 300mg/ Risperidona 1mg, 2mg e 3mg (comprimidos) / Ziprasidona 40 e 80 mg são disponibilizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento da esquizofrenia refratária (CID 10 F20.0, F20.1, F20.2, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Componente, ao qual o município onde reside está vinculado.

Referências

<references>
  1. http://www.google.com/url?sa=D&q=http://folhaweb.pmsj.sc.gov.br:83/folharhpmsj&usg=AFQjCNHLgHua5s24NEyGJQ9531eRb4F42A Bula do medicamento
  2. [1] Bula do medicamento