Mudanças entre as edições de "Didanosina"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
(Registro na Anvisa)
 
(12 revisões intermediárias por 4 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
 
== Registro na Anvisa ==
 
== Registro na Anvisa ==
  
'''SIM'''
+
'''O medicamento didanosina está com seu [https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=3713 Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)] cancelado/caduco e, portanto, não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional.
  
 
'''Categoria:''' medicamento
 
'''Categoria:''' medicamento
  
'''Classe terapêutica:'''antiviróticos (inibe replicação virótica)
+
'''Classe terapêutica:''' antiviróticos (inibe replicação virótica)
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510022740120/?substancia=20824&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Didanosina ®] Acesso 06/02/2020</ref>
+
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/3489?substancia=3713 Classe terapêutica do medicamento Didanosina ® - Registro ANVISA cancelado/caduco] </ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Antivirais de uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 06/02/2020</ref> - J05AF02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AF02 Código ATC] Acesso 06/02/2020</ref>
+
Antivirais para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 21/08/2023</ref> - J05AF02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AF02 Código ATC] Acesso em 21/08/2023</ref>
  
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento '''didanosina''' é indicado para o tratamento da infecção por HIV, em combinação com outros antirretrovirais. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Ficha Técnica do medicamento no Formulário Terapêutico Nacional] Acesso em 06/02/2020</ref>
+
O medicamento '''didanosina''' é indicado para o tratamento da infecção por HIV, em combinação com outros antirretrovirais. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Ficha Técnica do medicamento no Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 21/08/2023</ref>
  
== Padronização no SUS ==
+
== Informações sobre o medicamento ==
  
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
+
O medicamento '''didanosina não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
+
Segundo a [https://www.gov.br/aids/pt-br/centrais-de-conteudo/notas-informativas/2018/nota_tecnica_switch_dtg_nas_pvhiv_em_tarv.pdf/view Nota Informativa n° 03/2018 – COVIG/CGVP/DIAHV/SVS/MS], publicada em 10 de abril de 2018, o medicamento [[didanosina]] deverá ser substituído por [[dolutegravir]] no esquema de terapia antirretroviral para pacientes com HIV com supressão viral maiores de 12 anos de idade. Essa substituição se baseia no melhor perfil de eficácia, segurança e comodidade posológica da nova alternativa terapêutica. <ref>[http://azt.aids.gov.br/documentos/Nota%20Informativa%2037-2017-%20Substitui%C3%A7%C3%A3o%20do%20Antirretroviral%20%20Didanosina%20P%C3%B3.pdf Nota Informativa nº 37/2017 - DIAHV/SVS/MS] Acesso em 21/08/2023</ref>
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
+
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
== Informações sobre o medicamento ==
+
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo  Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)''' para o '''manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença: <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 21/08/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_manejo_hiv_adulto-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos] Acesso em 21/08/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_criancaeadolescente_09_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes] Acesso em 21/08/2023</ref>
 +
 
 +
*[[Abacavir, sulfato de]]
 +
 
 +
*[[Atazanavir]]
 +
 
 +
*[[Darunavir]]
 +
 
 +
*[[Dolutegravir]]
 +
 
 +
*[[Efavirenz]]
 +
 
 +
*[[Enfuvirtida]]
 +
 
 +
*[[Etravirina]]
 +
 
 +
*[[Lamivudina]]
 +
 
 +
*[[Lopinavir + Ritonavir]]
 +
 
 +
*[[Nevirapina]]
 +
 
 +
*[[Raltegravir]]
 +
 
 +
*[[Ritonavir]]
 +
 
 +
*[[Tipranavir]]
 +
 
 +
*[[Zidovudina]]
  
O medicamento '''didanosina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''manejo da infecção pelo HIV''', '''na apresentação de 4 g (pó para solução oral)'''. Porém, segundo a [http://www.aids.gov.br/pt-br/legislacao/nota-informativa-no-032018-covigcgvpdiahvsvsms Nota Informativa n° 03/2018 – COVIG/CGVP/DIAHV/SVS/MS], publicada em 10 de abril de 2018, o medicamento [[didanosina]] deverá ser substituído por [[dolutegravir]] no esquema de terapia antirretroviral para pacientes com HIV com supressão viral maiores de 12 anos de idade. Essa substituição se baseia no melhor perfil de eficácia, segurança e comodidade posológica da nova alternativa terapêutica. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_medicamentos_rename_2020.pdf RENAME 2020] Acesso em 06/02/2020</ref>
+
*[[Zidovudina + lamivudina]]  
  
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
+
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 +
 
<references/>
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 20h01min de 22 de novembro de 2024

Registro na Anvisa

O medicamento didanosina está com seu Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco e, portanto, não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional.

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiviróticos (inibe replicação virótica) [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antivirais para uso sistêmico [2] - J05AF02 [3]

Indicações

O medicamento didanosina é indicado para o tratamento da infecção por HIV, em combinação com outros antirretrovirais. [4]

Informações sobre o medicamento

O medicamento didanosina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Segundo a Nota Informativa n° 03/2018 – COVIG/CGVP/DIAHV/SVS/MS, publicada em 10 de abril de 2018, o medicamento didanosina deverá ser substituído por dolutegravir no esquema de terapia antirretroviral para pacientes com HIV com supressão viral maiores de 12 anos de idade. Essa substituição se baseia no melhor perfil de eficácia, segurança e comodidade posológica da nova alternativa terapêutica. [5]

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) para o manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença: [6][7][8]

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Didanosina ® - Registro ANVISA cancelado/caduco
  2. Grupo ATC Acesso em 21/08/2023
  3. Código ATC Acesso em 21/08/2023
  4. Ficha Técnica do medicamento no Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 21/08/2023
  5. Nota Informativa nº 37/2017 - DIAHV/SVS/MS Acesso em 21/08/2023
  6. RENAME 2022 Acesso em 21/08/2023
  7. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos Acesso em 21/08/2023
  8. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes Acesso em 21/08/2023
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.