Mudanças entre as edições de "Alfapeginterferona 2b"
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== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == |
Edição das 18h07min de 22 de novembro de 2024
Índice
Registro na Anvisa
O medicamento alfapeginterferona 2b está com seu Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco e, portanto, não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional.
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Imunoestimulantes [1] - L03AB10 [2]
Nomes comerciais
Pegintron ®
Indicações
O medicamento alfapeginterferona 2b é indicado:
- Adultos (tratamento triplo): em associação com ribavirina e boceprevir (tratamento triplo), para o tratamento da infeção crónica pelo vírus da hepatite C (HCC) genótipo 1, em doentes adultos (18 anos de idade ou mais) com doença hepática compensada, não tratados previamente ou com falência do tratamento prévio.
- Adultos (tratamento duplo e monoterapia): para o tratamento de doentes adultos (18 anos de idade ou mais) com HCC que são positivos para o ARN do vírus da hepatite C (ARN-VHC), incluindo doentes com cirrose compensada e/ou coinfetados com VIH clinicamente estável. Ainda, em associação com ribavirina (tratamento duplo), é indicado para o tratamento da infeção crónica pelo vírus da Hepatite C em doentes adultos não tratados previamente, incluindo doentes com coinfeção por VIH clinicamente estável e em doentes adultos com falência ao tratamento prévio com tratamento combinado de alfa interferona (peguilado ou não peguilado) com ribavirina ou com alfa interferona em monoterapia. A monoterapia com interferon, incluindo Alfapeginterferona 2b, está indicada principalmente em caso de intolerância ou contraindicação à ribavirina.
- População pediátrica (tratamento duplo): em associação com ribavirina, para o tratamento de crianças com 3 ou mais anos de idade e adolescentes com hepatite C crónica, não tratados previamente, sem descompensação hepática e que são positivos para o ARN-VHC.
Obs: Quando se toma a decisão de não adiar o tratamento até à idade adulta, é importante considerar que o tratamento combinado induziu uma inibição do crescimento que pode ser irreversível em alguns doentes. A decisão de tratar deve ser ponderada caso a caso.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Portaria SECTICS/MS nº 25, de 18 de maio de 2023 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Hepatite B e Coinfecções
Portaria SCTIE/MS nº 84, de 19 de dezembro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite C e Coinfecções
Informações sobre o medicamento
O medicamento alfapeginterferona 2a está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Hepatite C - CID10 B17.1, B18.2; e Hepatite B - CID10 B18.0, B18.1, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF, na apresentação de 180 mcg (seringa preenchida), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Conforme pactuação acordada na 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 25 de julho de 2019 e Portaria GM/MS nº 1.537, de 12 de junho de 2020, os medicamentos do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais passam a pertencer ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF.
A Nota Informativa nº 13/2021 e a Nota Técnica nº 37/2021 da DIAF/SPS/SES/SC dispõem sobre a migração dos pacientes de Hepatite B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF para o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF e das solicitações para o atendimento das Hepatites Virais (HV) em Santa Catarina.
Para consultar a lista completa das unidades homologadas pelo Ministério da Saúde para o atendimento do Programa de Hepatites Virais nos municípios clique aqui e acesse → Geral → Consulta Serviços HV → SC.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento alfapeginterferona 2a pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
Referências
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Pegintron ® Acesso em 18/08/2023
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.