Mudanças entre as edições de "Diclofenaco sódico + fosfato de codeína"
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Edição das 22h31min de 21 de novembro de 2024
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista A2 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 [1]. *Adendo: preparações à base de CODEÍNA, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis ficam sujeitas prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) via.
Validade da receita: 30 dias
Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes
Índice
Registro na Anvisa
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: analgésicos narcótico [2]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Nomes comerciais
Codaten ®
Indicações
O medicamento diclofenaco sódico + fosfato de codeína é indicado para o tratamento a curto prazo (máximo de 2 semanas) de dor forte causada pela inflamação das doenças degenerativas articulares (como gonartrose); dor intensa e muito intensa após intervenções cirúrgicas; e dor tumoral, especialmente se os ossos forem afetados ou se houver edema inflamatório peritumoral [5].
Informações sobre o medicamento
O medicamento diclofenaco sódico + fosfato de codeína não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Referências
- ↑ Portaria n.344, de 12 de maio de 1998
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Codaten ® - Registro ANVISA cancelado/caduco
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Codaten ® – Bula do profissional Acesso em 15/08/2023.
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.