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O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica. | O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica. | ||
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição atual tal como às 19h19min de 14 de novembro de 2024
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: hansenostáticos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antimicobacterianos [2] - J04BA02 [3]
Nomes comerciais
FURP-Dapsona, LFM-Dapsona
Indicações
O medicamento dapsona é destinado ao tratamento de todas as formas de hanseníase e dermatite herpetiforme [4].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Portaria SCTIE/MS nº 67, de 7 de julho de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hanseníase
Deliberação 207/CIB/16, de 26 de outubro de 2016
Informações sobre o medicamento
O medicamento dapsona está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da hanseníase (paucibacilar e multibacilar), na apresentação de comprimidos de 50 mg e 100 mg associado a outros medicamentos no mesmo blíster, e também está padronizado no estado de SC para o tratamento e profilaxia das Infecções Oportunistas (IO) em pessoas vivendo com HIV, na apresentação de 100 mg (comprimido), por meio Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.
A hanseníase é uma doença de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento dapsona pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
No estado de Santa Catarina, a aquisição do medicamento dapsona para o tratamento e profilaxia das IO em pessoas vivendo com HIV, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), é de responsabilidade exclusiva da SES/SC, que adquire e distribui o medicamento aos municípios, conforme a Deliberação 207/CIB/2016.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento FURP-Dapsona - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento FURP-Dapsona - Bula do Profissional
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.