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Peróxido de benzoíla
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== Registro na Anvisa ==
== NOMES COMERCIAIS ==
 
ACNASE GEL, BENZAC AC, SOLUGEL, PANOXYL GEL
 
== REGISTRO NA ANVISA ==
 
SIM
 
== CLASSE TERAPÊUTICA ==
 
Antibacteriano (agente oxidante altamente lipofílico com efeitos bactericidas contra o ''Propionibacterium acnes'')<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5810572013&pIdAnexo=1702495 Bula do medicamento]</ref>.
 
  
== INDICAÇÃO ==
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'''Categoria:''' medicamento
[[Peróxido de benzoíla]] está indicados para o tratamento tópico de acne vulgar leve a moderada<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5810572013&pIdAnexo=1702495 Bula do medicamento]</ref>.
 
  
== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==
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'''Classe terapêutica:''' produtos anti-acne
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/6835?substancia=7459&situacaoRegistro=C Classe Terapêutica do medicamento Solugel ® - Registro ANVISA cancelado/caduco] </ref>
  
== RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica) ==
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
  
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
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Preparações anti-acne <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=D10&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - D10AE01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=D10AE01 Código ATC] </ref>
  
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== Nomes comerciais ==
  
'''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014'''
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Solugel ®
  
* [[Peróxido de benzoíla]] 25mg/g (2,5%) e 50mg/g (5%) (gel)
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==Indicações==
  
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O medicamento '''peróxido de benzoíla''' está indicado para o tratamento tópico de acne vulgar leve a moderada <ref>[https://www.saudedireta.com.br/catinc/drugs/bulas/solugel.pdf  Bula do medicamento Solugel ® - Bula do profissional] </ref>.
  
'''DISPONIBILIZADO PARA'''
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== Padronização no SUS ==
  
Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS).
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
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==Informações sobre o medicamento==
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O medicamento '''peróxido de benzoíla''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 25 mg/g e 50 mg/g (gel)'''.
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A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
<references>
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<references/>
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 17h40min de 13 de novembro de 2024

Registro na Anvisa

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: produtos anti-acne [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Preparações anti-acne [2] - D10AE01 [3]

Nomes comerciais

Solugel ®

Indicações

O medicamento peróxido de benzoíla está indicado para o tratamento tópico de acne vulgar leve a moderada [4].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento

O medicamento peróxido de benzoíla está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 25 mg/g e 50 mg/g (gel).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [5].

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Solugel ® - Registro ANVISA cancelado/caduco
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Solugel ® - Bula do profissional
  5. Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.