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− | - | + | O medicamento [[emicizumabe]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de '''coagulopatias''', por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]], nas '''apresentações de 60 mg/0,4 mL, 30 mg/mL, 105 mg/0,7 mL e 150 mg/mL (solução injetável),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas da doença. |
− | - | + | O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui]. |
− | + | '''Os medicamentos e insumos destinados ao tratamento de coagulopatias e doença falciforme que fazem parte do CESAF são geridos pelo HEMOSC, que é o Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina, responsável pelo fornecimento de serviços hemoterápicos e hematológicos no estado. Para maiores informações sobre as rotinas de dispensação, consultar diretamente no [http://www.hemosc.org.br/assistencia-ambulatorial.html HEMOSC].''' | |
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− | - | + | Em outubro de 2023, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/relatorio_final_emicizumabe_sem-inibidor-12a_hemofilia_840_2023.pdf Relatório de Recomendação nº 840], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/portaria-sectics-ms-n-52.pdf Portaria SECTICS/MS nº 52, de 05 de outubro de 2023], com a decisão final de '''não incorporar o emicizumabe para o tratamento profilático de pacientes de até 12 anos de idade com hemofilia A, moderada ou grave, sem inibidores do Fator VIII, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' |
− | + | ==Informações sobre o financiamento do medicamento== | |
− | - | + | O medicamento [[emicizumabe]] pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União.''' O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento diretamente aos centros de tratamentos vinculados à [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/sangue/lista-de-hemocentros-no-brasil Rede Nacional de Serviços de Hematologia e Hemoterapia (Hemorrede)]. |
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição atual tal como às 14h36min de 7 de novembro de 2024
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: outros hemostáticos sistêmicos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Anti-hemorrágicos [2] - B02BX06 [3]
Nomes comerciais
Hemcibra ®
Indicações
O medicamento emicizumabe é indicado para profilaxia de rotina, para prevenir sangramento ou reduzir a frequência de episódios de sangramento em adultos e crianças com hemofilia A (deficiência congênita do fator VIII) com ou sem inibidores do fator VIII (FVIII). O medicamento pode ser utilizado por todas as faixas etárias [4].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 15, de 26 de agosto de 2021 - Protocolo de uso do Emicizumabe para tratamento de indivíduos com hemofilia A e inibidores do fator VIII refratários ao tratamento de imunotolerância
Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 12, de 09 de outubro de 2024 - Protocolo de uso do Emicizumabe para tratamento de indivíduos com hemofilia A moderada e grave e inibidores do fator VIII da coagulação sanguínea
Informações sobre o medicamento
O medicamento emicizumabe está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de coagulopatias, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF, nas apresentações de 60 mg/0,4 mL, 30 mg/mL, 105 mg/0,7 mL e 150 mg/mL (solução injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas da doença.
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.
Os medicamentos e insumos destinados ao tratamento de coagulopatias e doença falciforme que fazem parte do CESAF são geridos pelo HEMOSC, que é o Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina, responsável pelo fornecimento de serviços hemoterápicos e hematológicos no estado. Para maiores informações sobre as rotinas de dispensação, consultar diretamente no HEMOSC.
Avaliações desfavorável da CONITEC
Em outubro de 2023, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 840, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 52, de 05 de outubro de 2023, com a decisão final de não incorporar o emicizumabe para o tratamento profilático de pacientes de até 12 anos de idade com hemofilia A, moderada ou grave, sem inibidores do Fator VIII, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento emicizumabe pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento diretamente aos centros de tratamentos vinculados à Rede Nacional de Serviços de Hematologia e Hemoterapia (Hemorrede).
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Hemcibra ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Hemcibra ® - Bula do Profissional
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.