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Fórmula infantil de seguimento

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Informações sobre o medicamento/alternativas
Fórmula Infantil
 
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - Não consta
==Nomes comerciais==
'''NAN Pro 2''' (Nestlé) ou '''NAN Comfor 2''' (Nestlé) ou '''NAN Supreme Aptamil Premium 2''' (NestléDanone) ou '''Enfamil Premium 2''' Mead Johnson ou '''Aptamil Pro Futura 2''' (Danone) ou '''Nestogeno 2''' (Nestlé) ou '''Similac 2'''  ==Principais informações== Fórmula infantil de seguimento (Abbota partir de 6 meses)atendendo ao Codex Alimentarius e RDC/ANVISA 44/2011.
Conforme o fabricante, é indicada para lactentes '''(entre 6 -12 meses)'''.
==Principais informações==Conforme a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), é indicado o uso de fórmulas infantis apenas para lactentes (crianças até 12 meses). Não há necessidade do uso de fórmula infantil, para crianças acima de 1 ano de idade, na ausência do aleitamento materno.
Fórmula infantil As diretrizes internacionais, segundo o Comitê de Nutrição da Sociedade Europeia de seguimento Gastroenterologia Pediátrica, Hepatologia e Nutrição (a partir de 6 mesesESPGHAN) com óleo vegetal e/ou gordura láctea, com lactose e maltodextrina ou exclusivamente lactosebase nas evidências disponíveis, vitaminas e minerais atendendo ao Codex Alimentarius e RDC/ANVISA 44/2011. Embalagem com no máximo 450 gafirmam que não há necessidade do uso rotineiro de fórmulas infantis em crianças de 1 a 3 anos de vida.
É indicada para lactentes e crianças de primeira infância (entre 6 -36 meses).'''Para maiores informações, acessar o conteúdo disponível em [[Fórmulas infantis]]'''
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
O alimento '''NAN Pro 2''' (Nestlé) ou '''NAN Comfor 2''' (Nestlé) ou '''NAN Supreme Aptamil Premium 2''' (NestléDanone) ou '''Enfamil Premium 2''' Mead Johnson ou '''Aptamil Pro Futura 2''' (Danone) ou '''Nestogeno 2''' (Nestlé) ou '''Similac 2''' (Abbot) , não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fornecimento de leites e hidrolisados proteicosfórmulas alimentares infantisObservação: O alimento '''Milupa 2''' (Danone) foi reprovado pelo comitê de nutricionistas da SES, devido à baixa aceitaçãoTambém não há outras alternativas terapêuticas no âmbito do SUS.
==Referências==
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