==Nomes comerciais==
'''NAN Comfor 2''' (Nestlé) ou '''Enfamil Aptamil Premium 2''' Mead Johnson (Danone) ou '''Aptamil Premium Pro Futura 2''' (Danone) ou '''Nestogeno 2''' (Nestlé) (Abbot)
==Principais informações==
Fórmula infantil de seguimento (a partir de 6 meses) com óleo vegetal e/ou gordura láctea, com lactose e maltodextrina ou exclusivamente lactose, vitaminas e minerais atendendo ao Codex Alimentarius e RDC/ANVISA 44/2011. Embalagem com no máximo 450 g.
Conforme o fabricante, é indicada para lactentes e crianças de primeira infância '''(entre 6 -36 12 meses)'''.
Conforme a Sociedade Brasileira de Pediatria(SBP), é indicado o uso de fórmula infantil de seguimento fórmulas infantis apenas para lactentes (segundo semestrecrianças até 12 meses). Não há necessidade do uso de fórmula infantil, no caso para crianças acima de impossibilidade 1 ano de idade, na ausência do aleitamento materno. As diretrizes internacionais, para crianças entre '''6-12 meses'''. O leite segundo o Comitê de Nutrição da Sociedade Europeia de vaca Gastroenterologia Pediátrica, Hepatologia e Nutrição (in naturaESPGHAN), integral com base nas evidências disponíveis, afirmam que não há necessidade do uso rotineiro de fórmulas infantis em pó ou fluido), não é considerado alimento apropriado para crianças menores de 1 anoa 3 anos de vida.
'''Para maiores informações, acessar o conteúdo disponível em [[Fórmulas infantis]]'''
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
O alimento '''NAN Comfor 2''' (Nestlé) ou '''Enfamil Aptamil Premium 2''' Mead Johnson (Danone) ou '''Aptamil Premium Pro Futura 2''' (Danone) ou '''Nestogeno 2''' (Nestlé) (Abbot) , não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fornecimento de leites e hidrolisados proteicosfórmulas alimentares infantis. Também não há outras alternativas terapêuticas no âmbito do SUS.
==Referências==