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'''Categoria:''' medicamento
 
'''Categoria:''' medicamento
  
'''Classe terapêutica:''' medicamentos com ação no miocárdio <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500101321385/?substancia=2837&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Xylestesin Isobárico ® – Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref>
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'''Classe terapêutica:''' anestésicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1299277?substancia=5918&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Dermomax ® – Registro ANVISA] </ref>
  
 
'''Classe terapêutica:''' anestésicos locais  
 
'''Classe terapêutica:''' anestésicos locais  
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500120381282/?substancia=2837&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Hipocaína ® – Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351392200200541/?substancia=5918&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Labcaína ® – Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351140079201776/?substancia=2837&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Lidial ® – Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351538309201127/?substancia=2837&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Lidogel ® – Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500101704985/?substancia=2837&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Lidojet ® – Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000219359937/?substancia=5918&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Lidopass ® – Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351765275201172/?substancia=5918&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Toperma ® – Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200750163/?substancia=5918&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Xylestesin ® – Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351022761201709/?substancia=5918&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Xylocaía ® – Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1173270?substancia=5918&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Xylocaina ® – Registro ANVISA] </ref>
 
 
'''Classe terapêutica:''' anestésicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351689385201829/?substancia=5918&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Dermomax ® – Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref>
 
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Terapias Cardíaca <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=CO1&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 22/05/2020</ref> - C01BB01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C01BB01  Código ATC] Acesso 22/05/2020</ref>
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Anestésicos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N01&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - N01BB02 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N01BB02 Código ATC] </ref>
 
 
Anestésicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 22/05/2020</ref> - N01BB02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N01BB02 Código ATC] Acesso 22/05/2020</ref>
 
 
 
Antipruriginosos, incluindo anti-histamínicos, anestésicos, etc. <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 22/05/2020</ref> - D04AB01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D04AB01 Código ATC] Acesso 22/05/2020</ref>
 
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
Dermomax ®, Hypocaína ®, Labcaína ®, Lidial ®, Lidogel ®, Lidojet ®, Lidopass ®, Toperma ®, Xylestesin ®, Xylestesin ® Isobárico, Xylocaína ®
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Dermomax ®, Hypocaína ®, Labcaína ®, Lidial ®, Lidogel ®, Lidojet ®, Lidopass ®, Nopasure ®, Toperma ®, Xylestesin ®, Xylestesin ® Isobárico, Xylocaína ®
  
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento '''cloridrato de lidocaína ''na forma farmacêutica de uso tópico''''', é indicado:
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'''Uso tópico''':
 
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*Alívio temporário da dor associada a pequenos cortes e abrasões da pele que comprometem somente a epiderme, não atingindo a derme; pequenas queimaduras (de 1º grau) incluindo as provocadas pela luz do sol, pequenas irritações e picadas de insetos;
-  para alívio temporário da dor associada a pequenos cortes e abrasões da pele que comprometem somente a epiderme, não atingindo a derme; pequenas queimaduras (de 1º grau) incluindo as provocadas pela luz do sol; pequenas irritações e picadas de insetos <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Dermomax ®, Lidial ®, Xylocaína ® - Bula do profissional] Acesso 22/05/2020</ref>;
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*Antes de procedimentos como venopunção, injeções intradérmicas, subcutâneas ou intramusculares em adultos e crianças, bem como antes de tratamentos com laser sobre a pele <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1299277?substancia=5918&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Dermomax ® - Bula do profissional]</ref>;
 
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*Como anestésico de superfície e lubrificante para a uretra feminina e masculina durante cistoscopia, cateterização, exploração por sonda e outros procedimentos endouretrais, e para o tratamento sintomático da dor em conexão com cistite e uretrite <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/438847?substancia=5918&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Labcaína ® - Bula do profissional]</ref>;
- na aplicação antes de procedimentos como venopunção, injeções intradérmicas, subcutâneas ou intramusculares em adultos e crianças, bem como antes de tratamentos com laser sobre a pele <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Dermomax ® - Bula do profissional] Acesso 22/05/2020</ref>;
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*Anestesia tópica de mucosa oral e outras mucosas, como por exemplo, nos casos de hemorróidas e fissuras;
 
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*Alívio da dor durante exame e instrumentação, por exemplo, proctoscopia, sigmoidoscopia, cistoscopia, intubação endotraqueal <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1173270?substancia=5918&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Xylocaína ® - Bula do profissional] </ref>;
– como anestésico de superfície e lubrificante para a uretra feminina e masculina durante cistoscopia, cateterização, exploração por sonda e outros procedimentos endouretrais, e para o tratamento sintomático da dor em conexão com cistite e uretrite <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Labcaína ®, Lidogel ®, Toperma ®, Xylestesin ®, Xylocaína ® - Bula do profissional] Acesso 22/05/2020</ref>;
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*Tratamentos da dor neuropática associada à infecção anterior por herpes zoster (neuralgia pós-herpética, NPH) e para o tratamento da dor neuropática localizada (DNL) <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/931336?substancia=5918&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Toperma ® - Bula do profissional]</ref>;
 
 
- para anestesia tópica de mucosa oral <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Lidopass ®, Lidial ®, Xylocaína ® - Bula do profissional] Acesso 22/05/2020</ref>;  e outras mucosas , como por exemplo, nos casos de hemorróidas e fissuras <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Lidial ®, Xylocaína ® - Bula do profissional] Acesso 22/05/2020</ref>;
 
 
- em tratamentos da dor neuropática associada à infecção anterior por herpes zoster (neuralgia pós-herpética, NPH) e para o tratamento da dor neuropática localizada (DNL) <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Toperma ® - Bula do profissional] Acesso 22/05/2020</ref>;
 
 
 
- para alívio da dor durante exame e instrumentação, por exemplo, proctoscopia, sigmoidoscopia, cistoscopia, intubação endotraqueal <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Lidial ®, Toperma ® - Bula do profissional] Acesso 22/05/2020</ref>.
 
 
 
O medicamento '''cloridrato de lidocaína ''na forma farmacêutica injetável''''' é indicado:
 
  
- para produção de anestesia local ou regional por técnicas de infiltração como a injeção percutânea; por anestesia regional intravenosa; por técnicas de bloqueio de nervo periférico como o plexo braquial e intercostal; e por técnicas neurais centrais, como os bloqueios peridural lombar e caudal <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos  Hypocaína ®, Lidojet, Xylestesin ® - Bula do profissional] Acesso 22/05/2020</ref>, assim como para  anestesia local em odontologia e pequenas cirurgias <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos, Xylestesin ® - Bula do profissional] Acesso 22/05/2020</ref>;
 
  
-  no controle das arritmias ventriculares agudas como aquelas que ocorrem relacionadas ao infarto agudo do miocárdio ou durante a manipulação cardíaca, em cirurgias cardíacas, quando administrado por via intravenosa ou intramuscular <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Xylestesin ® Isobárico - Bula do profissional] Acesso 22/05/2020</ref>.  
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'''Uso injetável''':
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*Anestesia local ou regional por técnicas de infiltração como a injeção percutânea; por anestesia regional intravenosa; por técnicas de bloqueio de nervo periférico como o plexo braquial e intercostal; e por técnicas neurais centrais, como os bloqueios epidural lombar e caudal. Assim como para anestesia local em odontologia e pequenas cirurgias <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/426150?substancia=5918&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Xylestesin ® - Bula do profissional] </ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
 
== Informações sobre o medicamento ==
 
== Informações sobre o medicamento ==
  
O medicamento [[lidocaína, cloridrato]], '''nas apresentações 10 mg/mL (1%) e 20 mg/mL (2%) (solução injetável), 20 mg/g (2%) (gel) e 100 mg/mL (solução spray)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento de infecções fúngicas sistêmicas e meningites''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. As infecções fúngicas sistêmicas – decorrentes de infecções sexualmente transmissíveis (IST) – e as meningites são doenças de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
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O medicamento '''lidocaína, cloridrato''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações 10 mg/mL (1%) e 20 mg/mL (2%) (solução injetável), 20 mg/g (2%) (gel) e 100 mg/mL (solução spray)'''.
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A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.  
  
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
 
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
 
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
* <span style="color:blue">'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
  
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] </ref>.
  
'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
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==Recomendação desfavorável da CONITEC==
  
==Referências==
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]], por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210804_relatorio_649_lidocaina_dor_cronica_p50.pdf Relatório de Recomendação nº 649] e da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210804_portaria_50.pdf Portaria SCTIE-MS nº 50, de 02 de agosto de 2021] decidiu por '''não incorporar a lidocaína para dor neuropática localizada, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 20h48min de 16 de outubro de 2024

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anestésicos [1]

Classe terapêutica: anestésicos locais [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Anestésicos [3] - N01BB02 [4]

Nomes comerciais

Dermomax ®, Hypocaína ®, Labcaína ®, Lidial ®, Lidogel ®, Lidojet ®, Lidopass ®, Nopasure ®, Toperma ®, Xylestesin ®, Xylestesin ® Isobárico, Xylocaína ®

Indicações

Uso tópico:

  • Alívio temporário da dor associada a pequenos cortes e abrasões da pele que comprometem somente a epiderme, não atingindo a derme; pequenas queimaduras (de 1º grau) incluindo as provocadas pela luz do sol, pequenas irritações e picadas de insetos;
  • Antes de procedimentos como venopunção, injeções intradérmicas, subcutâneas ou intramusculares em adultos e crianças, bem como antes de tratamentos com laser sobre a pele [5];
  • Como anestésico de superfície e lubrificante para a uretra feminina e masculina durante cistoscopia, cateterização, exploração por sonda e outros procedimentos endouretrais, e para o tratamento sintomático da dor em conexão com cistite e uretrite [6];
  • Anestesia tópica de mucosa oral e outras mucosas, como por exemplo, nos casos de hemorróidas e fissuras;
  • Alívio da dor durante exame e instrumentação, por exemplo, proctoscopia, sigmoidoscopia, cistoscopia, intubação endotraqueal [7];
  • Tratamentos da dor neuropática associada à infecção anterior por herpes zoster (neuralgia pós-herpética, NPH) e para o tratamento da dor neuropática localizada (DNL) [8];


Uso injetável:

  • Anestesia local ou regional por técnicas de infiltração como a injeção percutânea; por anestesia regional intravenosa; por técnicas de bloqueio de nervo periférico como o plexo braquial e intercostal; e por técnicas neurais centrais, como os bloqueios epidural lombar e caudal. Assim como para anestesia local em odontologia e pequenas cirurgias [9].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento

O medicamento lidocaína, cloridrato está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações 10 mg/mL (1%) e 20 mg/mL (2%) (solução injetável), 20 mg/g (2%) (gel) e 100 mg/mL (solução spray).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [10].

Recomendação desfavorável da CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação nº 649 e da Portaria SCTIE-MS nº 50, de 02 de agosto de 2021 decidiu por não incorporar a lidocaína para dor neuropática localizada, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Dermomax ® – Registro ANVISA
  2. Classe Terapêutica do medicamento Xylocaina ® – Registro ANVISA
  3. Grupo ATC
  4. Código ATC
  5. Bula do medicamento Dermomax ® - Bula do profissional
  6. Bula do medicamento Labcaína ® - Bula do profissional
  7. Bula do medicamento Xylocaína ® - Bula do profissional
  8. Bula do medicamento Toperma ® - Bula do profissional
  9. Bula do medicamento Xylestesin ® - Bula do profissional
  10. Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.