Mudanças entre as edições de "Glicerol"

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(Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC))
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O medicamento '''glicerol''' é indicado na constipação intestinal e/ou como auxiliar nos exames radiológicos. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=107250292 Bula do medicamento Basena ® - Bula do Profissional] Acesso em 19/05/2023</ref>
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O medicamento '''glicerol''' é indicado para alívio da constipação intestinal, pré operatório, pós-operatório, pré-parto, preparação de exames retais. Ainda, é utilizado na exoneração do bolo fecal, como laxante e auxiliar no amolecimento de fezes <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/3719634?substancia=5138&situacaoRegistro=V Bula genérica do medicamento glicerol 12% - Bula do Profissional] </ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 18h27min de 15 de outubro de 2024

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: enemas [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para constipação [2] - A06AG04 [3]

Nomes comerciais

Basena ®

Indicações

O medicamento glicerol é indicado para alívio da constipação intestinal, pré operatório, pós-operatório, pré-parto, preparação de exames retais. Ainda, é utilizado na exoneração do bolo fecal, como laxante e auxiliar no amolecimento de fezes [4].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento

O medicamento glicerol está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 120 mg/mL (solução retal) e 72 mg (supositório retal).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. [5]

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Basena ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula genérica do medicamento glicerol 12% - Bula do Profissional
  5. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 19/05/2023
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.