Mudanças entre as edições de "Hipromelose"
(→Nomes comerciais) |
(→Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)) |
||
Linha 10: | Linha 10: | ||
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == | == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == | ||
− | Oftalmológicos <ref>[https:// | + | Oftalmológicos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=S01&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - S01KA02 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=S01KA02 Código ATC] </ref> |
==Nomes comerciais== | ==Nomes comerciais== |
Edição das 17h09min de 15 de outubro de 2024
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: medicamentos com ação no aparelho visual [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Oftalmológicos [2] - S01KA02 [3]
Nomes comerciais
Artelac ®
Indicações
O medicamento Hipromelose é indicado para o alívio de secura nos olhos, irritação ocular e falta de lacrimejamento.[4] Também indicado como lubrificante ocular para maior conforto do usuário de lentes de contato duras. [5]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Informações sobre o medicamento
O medicamento hipromelose está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação 3 mg/ml (0,3%) e 5 mg/mL (0,5%) (solução oftálmica).
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [6].
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Artelac ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Artelac ® - Bula do profissional Acesso em 19/05/2023.
- ↑ Bula do medicamento Filmcel ® - Bula do profissional Acesso em 19/05/2023.
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017Acesso em 19/05/2023.
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.