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Ventavis
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'''Classe terapêutica:''' prostaglandinas <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/716425?substancia=5474&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Ventavis ® - Registro ANVISA] </ref>
  
==Indicações==
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
O medicamento [[iloprosta]] é indicado no tratamento de doentes adultos com hipertensão pulmonar primária, classificada como classe funcional III da NYHA, para melhorar a capacidade de exercício e os sintomas.<ref>[http://www.ema.europa.eu/docs/pt_PT/document_library/EPAR_-_Product_Information/human/000474/WC500048691.pdf Bula do medicamento]</ref>
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Agente antitrombótico <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=B01&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - B01AC11 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=B01AC11 Código ATC] </ref>
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O medicamento '''iloprosta''' é indicado para o tratamento de hipertensão arterial pulmonar (grupo I OMS) em pacientes com sintomas classe funcional III ou IV (NYHA) <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=170560076 Bula do medicamento Ventavis ® - Bula do profissional] </ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/20230721_PORTARIAConjunta__DOU_10.pdf Portaria SAES/SECTICS/MS nº 10, de 18 de julho de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portariaconjuntano10pcdthipertensaopulmonar.pdf Protocolo Clínico Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Pulmonar]
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== Informações sobre o medicamento ==
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O medicamento [[iloprosta]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Hipertensão Pulmonar - CID10 I27.0, I27.2, I27.8''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 10 mcg/mL (solução para nebulização),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
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Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
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'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0035_16_01_2014.html Portaria nº 35, de 16 de janeiro de 2014] - Aprova o Protocolo Clínico Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Arterial Pulmonar.
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<span style="color:red">'''O medicamento [[Iloprosta]] pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1B] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.
  
==Informações sobre o medicamento==
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'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.
  
O medicamento [[iloprosta]] 10 mcg/mL, apesar de constar na lista de medicamentos fornecidos via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na página da Secretaria do Estado da Saúde '''não é fornecido no Estado de Santa Catarina'''. Isso porque, atualmente, a SES/SC não possui demanda representativa para o referido medicamento, portanto decidiu-se por não fornecê-lo.  
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A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional
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<ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica]</ref>.
  
Portanto, o médico prescritor pode avaliar a possibilidade de troca do [[iloprosta]] por [[sildenafila]], [[bosentana]] ou [[ambrisentana]], disponibilizados através do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica para o tratamento da Hipertensão Arterial Pulmonar.
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<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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<references/>
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 16h16min de 15 de outubro de 2024

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: prostaglandinas [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agente antitrombótico [2] - B01AC11 [3]

Nomes comerciais

Ventavis ®

Indicações

O medicamento iloprosta é indicado para o tratamento de hipertensão arterial pulmonar (grupo I OMS) em pacientes com sintomas classe funcional III ou IV (NYHA) [4].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria SAES/SECTICS/MS nº 10, de 18 de julho de 2023 - Protocolo Clínico Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Pulmonar

Informações sobre o medicamento

O medicamento iloprosta está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Hipertensão Pulmonar - CID10 I27.0, I27.2, I27.8, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 10 mcg/mL (solução para nebulização), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento Iloprosta pertence ao Grupo 1B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [5].

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Ventavis ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Ventavis ® - Bula do profissional
  5. Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.