Mudanças entre as edições de "Diazepam"

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(Registro na Anvisa)
(Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC))
 
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
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Psicolépticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N05&showdescription=no Grupo ATC]</ref> - N05BA01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N05BA01 Código ATC]</ref>
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==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==

Edição atual tal como às 19h06min de 10 de outubro de 2024

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista B1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 [1].

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: ansiolíticos simples [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Psicolépticos [3] - N05BA01 [4]

Nomes comerciais

Compaz ®, Relapax ®, Santiazepam ®, Uni-Diazepax ®, Valium ®

Indicações

O medicamento diazepam, na forma farmacêutica comprimido, é indicado;

  • Para alívio sintomático da ansiedade, tensão e outras queixas somáticas ou psicológicas associadas com a síndrome da ansiedade;
  • Como coadjuvante no tratamento da ansiedade ou agitação associada a desordens psiquiátricas;
  • Para o alívio do espasmo muscular reflexo devido a traumas locais (lesão, inflamação);
  • No tratamento da espasticidade devido a lesão dos interneurônios espinhais e supraespinhais, tal como ocorre na paralisia cerebral e paraplegia, assim como na atetose e na síndrome rígida.

Os benzodiazepínicos, como o medicamento diazepam, são indicados apenas para desordens intensas, desabilitantes ou para dores extremas [5].


O medicamento diazepam, na forma farmacêutica solução injetável é indicado:

  • Para sedação basal antes de procedimentos terapêuticos ou intervenções tais como: cardioversão, cateterismo cardíaco, endoscopia, exames radiológicos, pequenas cirurgias, redução de fraturas, biópsias, curativos em queimados, etc., com o objetivo de aliviar a tensão, ansiedade ou o estresse agudo e para diminuir a lembrança de tais procedimentos;
  • No pré-operatório de pacientes ansiosos e tensos;
  • Na psiquiatria para o tratamento de estados de excitação associados à ansiedade aguda e pânico, assim como na agitação motora e no delirium tremens;
  • Para o tratamento agudo do status epilepticus e outros estados convulsivos (por exemplo, convulsões sofridas por pacientes com tétano);
  • Para o tratamento da eclampsia, no entanto é necessário avaliar os possíveis riscos para o feto e os benefícios terapêuticos esperados para a mãe;
  • Como adjuvante no alívio do espasmo muscular reflexo devido a traumatismos localizados (ferimento, inflamação);
  • Para o tratamento da espasticidade devido a lesão dos neurônios intermediários espinhais e supra espinhais tal como ocorre na paralisia cerebral e paraplegia, assim como na atetose e na síndrome da pessoa rígida (síndrome de Stiff-Person) [6].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento

O medicamento diazepam está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 5 mg e 10 mg (comprimido) e 5 mg/mL (solução injetável).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [7].

Referências

  1. Portaria n.344, de 12 de maio de 1998
  2. Classe Terapêutica do medicamento Valium ® - Registro ANVISA
  3. Grupo ATC
  4. Código ATC
  5. Bula do medicamento Valium ® – Bula do profissional
  6. Bula do medicamento Uni-Diazepax ® – Bula do profissional
  7. Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.