Mudanças entre as edições de "Sulfato ferroso"

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(Informações sobre o financiamento do medicamento)
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'''Categoria:''' medicamento
 
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'''Classe terapêutica:''' antianêmicos simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000013789910/?substancia=8572 Classe Terapêutica do medicamento Anemifer ® - Registro ANVISA] Acesso em 17/04/2023</ref>
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'''Classe terapêutica:''' antianêmicos simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/7809?substancia=8572&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Anemifer ® - Registro ANVISA] </ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==

Edição das 20h02min de 9 de outubro de 2024

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antianêmicos simples [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Preparações antianêmicas [2] - B03AA07 [3]

Nomes comerciais

Anemifer ®, Lomfer ®, Masferol ®, Medtom ®, Nesh Ferro ®, Sulferbel ®

Indicações

O medicamento Sulfato ferroso é indicado como auxiliar no tratamento das anemias carenciais. [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento sulfato ferroso está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 5 mg/mL (xarope), 25 mg/mL (solução oral) e 40 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações de 25 mg/mL (solução oral) e 40 mg (comprimido) também compõem o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. [5]

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Anemifer ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC Acesso em 17/04/2023
  3. Código ATC Acesso em 17/04/2023
  4. Bula do medicamento Anemifer ® - Bula do Profissional Acesso em 17/04/2023
  5. Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 17/04/2023
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.