O medicamento '''claritromicina''', '''na apresentação de 500 mg (comprimido ou cápsula)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''tratamento da tuberculose e da hanseníase''', por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
A tuberculose é uma doença de notificação por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica segundo o [httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvssaude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manual_recomendacoes_controle_tuberculose_brasilsvsa/tuberculose/manual-de-recomendacoes-e-controle-da-tuberculose-no-brasil-2a-ed.pdf /view Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil].
O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica.