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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | ||
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+ | A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/incorporados/palminatodepaliperidona-final.pdf Relatório de Recomendação nº 40], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2013/portaria15_2013.pdf Portaria SCTIE/MS nº 15, de 02 de abril de 2013], com a decisão final de '''não incorporar o medicamento palmitato de paliperidona para o tratamento da esquizofrenia no âmbito do SUS. | ||
==Referências== | ==Referências== | ||
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição atual tal como às 23h44min de 23 de agosto de 2024
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. [1]
Validade da receita: 30 dias.
Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: neurolépticos [2]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Psicolépticos [3] - N05AX13 [4]
Nomes comerciais
Invega ®, Invega Sustenna ®, Invega Trinza ®
Indicações
O medicamento paliperidona, em adultos, é indicado para o tratamento da esquizofrenia, incluindo tratamento agudo e prevenção de recorrência, e para o tratamento de transtorno esquizoafetivo em monoterapia e em combinação com antidepressivos e/ou estabilizadores do humor. É indicado também para o tratamento da esquizofrenia em adolescentes de 12 a 17 anos de idade. [5]
Informações sobre o medicamento
O medicamento paliperidona não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): [6][7][8][9]
- Clozapina (CEAF)
- Haloperidol (CBAF)
- Olanzapina (CEAF)
- Quetiapina (CEAF)
- Risperidona (CEAF)
- Ziprasidona (CEAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Recomendação desfavorável da CONITEC
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o Relatório de Recomendação nº 40, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 15, de 02 de abril de 2013, com a decisão final de não incorporar o medicamento palmitato de paliperidona para o tratamento da esquizofrenia no âmbito do SUS.
Referências
- ↑ Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 Acesso em 20/10/2023
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Invega ® - Registro ANVISA Acesso em 20/10/2023
- ↑ Grupo ATC Acesso em 20/10/2023
- ↑ Código ATC Acesso em 20/10/2023
- ↑ Bula do medicamento Invega ® - Bula do Profissional Acesso em 20/10/2023
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 20/10/2023
- ↑ RENAME 2022 Acesso em 20/10/2023
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esquizofrenia Acesso em 20/10/2023
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Transtorno Esquizoafetivo Acesso em 20/10/2023
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.