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<span style="font-size:small;color:blue"> Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998] Acesso em 20/10/2023</ref>
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<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias.
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<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
 
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==Classe terapêutica==
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As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
  
Psicolépticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N05 Grupo ATC] Acesso 24/07/2018</ref>
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== Registro na Anvisa ==
  
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'''SIM'''
  
Neurolépticos
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'''Categoria:''' medicamento
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351535636200981/?substancia=25255 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 24/07/2018</ref>
 
  
==Nomes comerciais==
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'''Classe terapêutica:''' neurolépticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351389330200688/?substancia=23680&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Invega ® - Registro ANVISA] Acesso em 20/10/2023</ref>
  
Invega ®, Invega Sustenna ®
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
==Indicações==
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Psicolépticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 20/10/2023</ref> - N05AX13 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N05AX13 Código ATC] Acesso em 20/10/2023</ref>
  
O medicamento [[paliperidona]], na ''apresentação comprimidos revestidos de liberação prolongada'', é indicado para ''adultos'' no tratamento da esquizofrenia, incluindo tratamento agudo e prevenção de recorrência; tratamento de transtorno esquizoafetivo em monoterapia e em combinação com antidepressivos e/ou estabilizadores do humor. Também é indicado para o tratamento da esquizofrenia em ''adolescentes de 12 a 17 anos de idade''. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=6900142018&pIdAnexo=10675393 Bula do medicamento do profissional] Acesso 24/07/2018</ref>
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==Nomes comerciais==
  
O medicamento [[paliperidona]], na ''apresentação suspensão injetável de liberação prolongada'', é indicado para o tratamento da esquizofrenia e para a prevenção da recorrência dos sintomas da esquizofrenia. Também é indicado para o tratamento do transtorno esquizoafetivo em monoterapia e como um adjuvante aos estabilizadores de humor ou antidepressivos. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=8141242018&pIdAnexo=10734109 Bula do medicamento do profissional] Acesso 24/07/2018</ref>
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Invega ®, Invega Sustenna ®, Invega Trinza ®
  
==Informações sobre o medicamento==
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== Indicações ==
  
'''O medicamento [[paliperidona]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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O medicamento [[paliperidona]], em adultos, é indicado para o tratamento da esquizofrenia, incluindo tratamento agudo e prevenção de recorrência, e para o tratamento de transtorno esquizoafetivo em monoterapia e em combinação com antidepressivos e/ou estabilizadores do humor. É indicado também para o tratamento da esquizofrenia em adolescentes de 12 a 17 anos de idade. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=112363388 Bula do medicamento Invega ® - Bula do Profissional] Acesso em 20/10/2023</ref>
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
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== Informações sobre o medicamento ==
  
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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O medicamento '''paliperidona não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 24/07/2018</ref> <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf RENAME 2017] Acesso em 24/07/2018</ref> <ref>[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/02/pcdt-esquizofrenia-livro-2013.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esquizofrenia] Acesso24/07/2018 </ref>
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF):''' <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 20/10/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 20/10/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt-esquizofrenia-livro-2013-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esquizofrenia] Acesso em 20/10/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210601_portaria-conjunta_pcdt-transtorno-esquizoafetivo-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Transtorno Esquizoafetivo] Acesso em 20/10/2023</ref>
 
 
*[[Clorpromazina, cloridrato|Clorpromazina]] (CBAF)
 
  
 
*[[Clozapina]] (CEAF)
 
*[[Clozapina]] (CEAF)
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
'''''É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.'''''
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== Recomendação desfavorável da CONITEC ==
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/incorporados/palminatodepaliperidona-final.pdf Relatório de Recomendação nº 40], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2013/portaria15_2013.pdf Portaria SCTIE/MS nº 15, de 02 de abril de 2013], com a decisão final de '''não incorporar o medicamento palmitato de paliperidona para o tratamento da esquizofrenia no âmbito do SUS.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 23h44min de 23 de agosto de 2024

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. [1]

Validade da receita: 30 dias.

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: neurolépticos [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Psicolépticos [3] - N05AX13 [4]

Nomes comerciais

Invega ®, Invega Sustenna ®, Invega Trinza ®

Indicações

O medicamento paliperidona, em adultos, é indicado para o tratamento da esquizofrenia, incluindo tratamento agudo e prevenção de recorrência, e para o tratamento de transtorno esquizoafetivo em monoterapia e em combinação com antidepressivos e/ou estabilizadores do humor. É indicado também para o tratamento da esquizofrenia em adolescentes de 12 a 17 anos de idade. [5]

Informações sobre o medicamento

O medicamento paliperidona não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): [6][7][8][9]

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Recomendação desfavorável da CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o Relatório de Recomendação nº 40, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 15, de 02 de abril de 2013, com a decisão final de não incorporar o medicamento palmitato de paliperidona para o tratamento da esquizofrenia no âmbito do SUS.

Referências

  1. Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 Acesso em 20/10/2023
  2. Classe Terapêutica do medicamento Invega ® - Registro ANVISA Acesso em 20/10/2023
  3. Grupo ATC Acesso em 20/10/2023
  4. Código ATC Acesso em 20/10/2023
  5. Bula do medicamento Invega ® - Bula do Profissional Acesso em 20/10/2023
  6. Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 20/10/2023
  7. RENAME 2022 Acesso em 20/10/2023
  8. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esquizofrenia Acesso em 20/10/2023
  9. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Transtorno Esquizoafetivo Acesso em 20/10/2023
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.