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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - R06AE09
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'''Categoria:''' medicamento
  
==Nomes comerciais==
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'''Classe terapêutica:''' antialérgicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351701447201888/?substancia=22577&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Rizi ® - Registro ANVISA] Acesso em 30/08/2023</ref>
  
Zyxem
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
==Indicações==
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Anti-histamínicos para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R06&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 30/08/2023</ref> - R06AE09 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R06AE09 Código ATC] Acesso em 30/08/2023</ref>
  
[[Levocetirizina, dicloridrato de]] está indicado no tratamento dos sintomas associados a enfermidades alérgicas, como rinite alérgica sazonal (incluindo os sintomas oculares), rinite alérgica perene e urticária crônica idiopática. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=12744832016&pIdAnexo=3114312 Bula do medicamento] Acesso em: 04/11/2016 </ref>
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==Nomes comerciais==
  
==Informações sobre o medicamento==
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Rizi ®, Vocety ®, Zina ®, Zina ® ODT, Zinlerg ®, Zyxem ®
  
'''O medicamento [[levocetirizina, dicloridrato de]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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== Indicações ==
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
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O medicamento '''dicloridrato de levocetirizina''' está indicado no tratamento dos sintomas associados a enfermidades alérgicas, como rinite alérgica sazonal (incluindo os sintomas oculares), rinite alérgica perene e urticária crônica idiopática. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=178170872 Bula do medicamento Rizi ® - Bula do Profissional] Acesso em 30/08/2023</ref>
  
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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== Informações sobre o medicamento==
  
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]</ref>
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O medicamento '''dicloridrato de levocetirizina não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
*[[Beclometasona]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
*[[Budesonida]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF):''' <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 30/08/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 30/08/2023</ref>
  
*[[Prednisolona, fosfato sódico]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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*[[Dexclorfeniramina, maleato|Maleato de Dexclorfeniramina]]  
  
*[[Loratadina]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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*[[Loratadina]]  
  
*[[Dexclorfeniramina, maleato]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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*[[Prednisolona, fosfato sódico|Prednisolona]]
  
*[[Prednisona]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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*[[Prednisona]]  
  
*[[Prometazina, cloridrato]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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*[[Prometazina, cloridrato|Prometazina]]  
  
*[[Hidrocortisona, succinato sódico de]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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==Referências==
  
É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.
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<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
==Referências==
 
<references>
 

Edição atual tal como às 15h14min de 23 de agosto de 2024

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antialérgicos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Anti-histamínicos para uso sistêmico [2] - R06AE09 [3]

Nomes comerciais

Rizi ®, Vocety ®, Zina ®, Zina ® ODT, Zinlerg ®, Zyxem ®

Indicações

O medicamento dicloridrato de levocetirizina está indicado no tratamento dos sintomas associados a enfermidades alérgicas, como rinite alérgica sazonal (incluindo os sintomas oculares), rinite alérgica perene e urticária crônica idiopática. [4]

Informações sobre o medicamento

O medicamento dicloridrato de levocetirizina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): [5][6]

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Rizi ® - Registro ANVISA Acesso em 30/08/2023
  2. Grupo ATC Acesso em 30/08/2023
  3. Código ATC Acesso em 30/08/2023
  4. Bula do medicamento Rizi ® - Bula do Profissional Acesso em 30/08/2023
  5. Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 30/08/2023
  6. RENAME 2022 Acesso em 30/08/2023
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.