Mudanças entre as edições de "Sacubitril valsartana sódica hidratada"

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'''Categoria:''' medicamento
 
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'''Classe terapêutica:''' agentes que atuam no sistema renina-angiotensina <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351343805201581/?substancia=30506&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Entresto ® - Registro ANVISA] Acesso em 04/03/2022</ref>
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'''Classe terapêutica:''' agentes que atuam no sistema renina-angiotensina <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1167167?substancia=30506&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Entresto ® - Registro ANVISA] </ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==  

Edição das 19h20min de 22 de agosto de 2024

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: agentes que atuam no sistema renina-angiotensina [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes que atuam no sistema renina-angiotensina [2] - C09DX04 [3]

Nomes comerciais

Entresto ®

Indicações

O medicamento sacubitril valsartana sódica hidratada é indicado para reduzir o risco de morte cardiovascular e hospitalização por insuficiência cardíaca em pacientes adultos com insuficiência cardíaca crônica. Os benefícios são mais claramente evidentes em pacientes com fração de ejeção do ventrículo esquerdo (FEVE) abaixo do normal. O julgamento clínico deve ser usado para decidir quem tratar, uma vez que a FEVE é uma medida variável. [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 17, de 18 de novembro de 2020 - Diretrizes Brasileiras para Diagnóstico e Tratamento da Insuficiência Cardíaca com Fração de Ejeção Reduzida

Informações sobre o medicamento

O medicamento sacubitril valsartana sódica hidratada está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Insuficiência cardíaca com fração de ejeção reduzida - CID10 I50.0, I50.1, I50.9, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 50 mg, 100 mg e 200 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença, que inclui idade superior a 18 anos e inferior a 75 anos. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): [5][6][7]

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Informações sobre o financiamento

O medicamento sacubitril valsartana sódica hidratada pertence ao Grupo 1B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional. [8]

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Entresto ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC Acesso em 04/03/2022
  3. Código ATC Acesso em 04/03/2022
  4. Bula do medicamento Entresto ® - Bula do profissional Acesso em 04/03/2022
  5. Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 04/03/2022
  6. RENAME 2022 Acesso em 04/03/2022
  7. Diretrizes Brasileiras para Diagnóstico e Tratamento da Insuficiência Cardíaca com Fração de Ejeção Reduzida Acesso em 23/08/2023
  8. Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso em 04/03/2022
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.