Mudanças entre as edições de "Danazol"

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do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
  

Edição das 19h14min de 28 de maio de 2014

Classe terapêutica

Androgênio; Agente antigonadotrópico

Nomes comerciais

Ladogal

Principais informações

Danazol é utilizado no tratamento da endometriose, doença fibrocística da mama em pacientes que não respondem ao tratamento com analgésicos e na profilaxia do angioedema hereditário (cutâneo, abdominal e laríngeo) [1].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde para Angiodema

Portaria SAS/MS n. 109, de 23 de abril de 2010

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde para Endometriose

Portaria SAS/MS n. 144, de 31 de março de 2010

Informações sobre o medicamento/alternativas

O danazol 50mg, 100 mg e 200mg está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento do defeito no sistema complemento (CID 10 D84.1), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde para Angiodema e Portaria SAS/MS n. 109, de 23 de abril de 2010 e para endometriose (CID 10 N80.0, N80.1, N80.2, N80.3, N80.4, N80.5, N80.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde para Endometriose e Portaria SAS/MS n. 144, de 31 de março de 2010.

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Componente, ao qual o município onde reside está vinculado.

Referências

  1. LACY, C. F.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug information Handbook, 12 ed. Lexi Comp: EUA, 2004.