Mudanças entre as edições de "Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS"
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Edição das 19h21min de 19 de agosto de 2024
A PORTARIA Nº 2.561, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020, PORTARIA Nº 2.561, dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.
As circunstâncias em que o aborto é permitido no país incluem:
- Aborto em caso de risco à vida da pessoa gestante: O aborto é permitido se a gravidez representar um risco à vida da gestante.
- Aborto em caso de gravidez resultante de estupro: O aborto é permitido quando a gravidez é resultado de estupro. É direito da mulher escolher ou não o abortamento.
- Aborto em caso de feto anencefálico: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2012, que o aborto de fetos anencéfalos (sem cérebro) não é punível no Brasil.