Aduz-se que o que consta na tabela do SUS são os atendimentos de reabilitação realizados pelos profissionais de Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Psicologia sem que estes tenham necessariamente a formação no método ABA, e sim a graduação nos respectivos cursos, bem como a vinculação aos seus respectivos conselhos profissionais. E, no âmbito deste sistema, cabe a este apenas oferecer o serviço, ficando os métodos e técnicas a serem aplicados sob competência dos profissionais, que tendo formação generalista de acordo com as matrizes curriculares propostas pelo Ministério da Educação, são aptos a aplicar recursos específicos de cada profissão a todos os casos. Ficando também a cargo destes, optarem por qual método complementar de tratamento é o de melhor eficácia para cada caso em especial, desde que tenham conhecimento e formação na técnica a ser aplicada.
'''Importante salientar que a partir de 2023, houve um aumento significativo de ofícios de instrução recebidos por esta CoMaJ de reabilitação relacionados ao espectro autista,'''.
=='''Resumindo'''==