Mudanças entre as edições de "Programa Farmácia Popular do Brasil"
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Edição das 15h22min de 11 de março de 2024
O Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) é um programa do Governo Federal que visa complementar a disponibilização de medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde (APS), por meio de parceria com farmácias e drogarias da rede privada. Dessa forma, além das Unidades Básicas de Saúde e/ou farmácias municipais, o cidadão poderá obter medicamentos nas farmácias e drogarias credenciadas ao PFPB.
A Portaria do Ministério da Saúde nº 184, de 3 de fevereiro de 2011 dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil.
O PFPB disponibiliza medicamentos gratuitos para o tratamento de diabetes, asma e hipertensão, e partir de junho de 2023, também para osteoporose e anticoncepcionais. O programa também oferece medicamentos de forma subsidiada para dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, glaucoma e fraldas geriátricas. Nesses casos, o Ministério da Saúde paga parte do valor dos medicamentos (até 90% do valor de referência tabelado) e o cidadão paga o restante, de acordo com o valor praticado pela farmácia. Ao todo, o Farmácia Popular contempla o tratamento para 11 doenças. [1]
Elenco de medicamentos
Clique aqui para conferir a lista de medicamentos disponibilizados pelo PFPB.
Acesso ao programa
Para a obtenção dos medicamentos e/ou fraldas geriátricas pelo Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do PFPB, apresentando os seguintes documentos:
1. documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF;
2. receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.
Para a obtenção de fraldas geriátricas para incontinência, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência, e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).
Para os pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao estabelecimento, o representante legal ou procurador deverá encaminhar-se até um estabelecimento credenciado e identificado pela logomarca do PFPB, e apresentar os seguintes documentos:
1. receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares;
2. Beneficiário titular da receita: documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG). [2]
Farmácias credenciadas
Clique aqui para consultar a lista de farmácias credenciadas ao PFPB.
Referências
- ↑ Programa Farmácia Popular do Brasil - Ministério da Saúde Acesso em 15/09/2023
- ↑ Programa Farmácia Popular do Brasil - Ministério da Saúde Acesso em 15/09/2023
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.