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Implante Dentário

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- CEO Tipo III (acima de 7 cadeiras odontológicas)
 
 
 
== Implantes dentários e prótese sobre implantes ==
 
São procedimentos que foram incorporados na tabela do SUS por meio da Portaria nº 718/SAS/MS, de 20 de dezembro de 2010, podendo ser oferecidos a qualquer usuário.
07.01.07.015-3 Prótese dentária sobre implante
 Os tratamentos O fornecimento dos implantes e das próteses sobre implante, poderão ser realizados nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), inclusive os municipais. Porém, como não constam no rol de especialidades mínimas de '''procedimentos obrigatórios para estes serviços de saúde''', o gestor municipal opta em oferecer ou não estes tratamentos.
Da mesma forma, o Ministério da Saúde credencia Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD). O município também está credenciado no programa e realiza próteses dentárias pelo SUS, recebendo financiamento Federal e com financiamento estadual.
Estes procedimentos constam na Tabela de Procedimento do SUS, pelos códigos e descrição a seguir:
 
'''Código Procedimento na Tabela do SIGTAP:'''
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