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A [[alergia à proteína do leite de vaca]] é um problema comum em lactentes, usualmente com as primeiras manifestações clínicas nos primeiros seis meses de vida, com prevalência que varia de 2% a 5%. É uma doença inflamatória secundária à reação imunológica contra uma ou mais proteínas do leite de vaca, especialmente, a β-lactoglobulina, α-lactoalbumina e caseína. Acomete, principalmente, o aparelho digestório e a pele.  
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A [[alergia à proteína do leite de vaca]] '''(APLV)''' é um problema comum em lactentes, usualmente com as primeiras manifestações clínicas nos primeiros seis meses de vida, com prevalência que varia de 2% a 5%. É uma doença inflamatória secundária à reação imunológica contra uma ou mais proteínas do leite de vaca, especialmente, a β-lactoglobulina, α-lactoalbumina e caseína.
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A oferta precoce do leite de vaca na dieta de lactentes (0 a 2 anos), sendo os primeiros possíveis antígenos alimentares a serem introduzidos na dieta da criança, pode explicar, em parte, a alta prevalência da doença e a idade precoce de seu aparecimento. A influência genética é o fator mais associado ao desenvolvimento das alergias, em geral, estimando-se que filhos de pais alérgicos possuem 75% de chances de ter alguma alergia.
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A APLV possui uma apresentação clínica heterogênica e inespecífica, podendo abranger vários órgãos e sistemas, sendo mais frequentemente acometido a pele (50-60%), o sistema gastrointestinal (50-60%) e o sistema respiratório (20-30%). Essas características da doença podem dificultar muitas vezes o seu diagnóstico.
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A alergia ao leite de vaca é transitória, sendo que aproximadamente 85% das crianças desenvolve tolerância entre 3 e 5 anos.  
 
A alergia ao leite de vaca é transitória, sendo que aproximadamente 85% das crianças desenvolve tolerância entre 3 e 5 anos.  
  
  
O tratamento de pacientes com alergia alimentar é baseado na exclusão do alimento conhecido ou suspeito de estar causando sintomas. Considerando-se que a dieta de eliminação pode causar desnutrição, deficiência de cálcio, ferro ou outros micro e macronutrientes, todo esforço deve ser feito para garantir que as necessidades dietéticas do paciente sejam atingidas. Nos lactentes, como a dieta é fundamentalmente láctea, a substituição por [[fórmula alimentar de aminoácidos]] extensamente hidrolisada garante o sucesso do tratamento. Em lactentes em aleitamento natural, o aleitamento deve ser mantido, e a mãe deve ser orientada a iniciar dieta de restrição de leite e derivados.
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Frente uma história e exame físico sugestivos de alergia alimentar, deve ser realizada dieta de exclusão do alimento suspeito. Após duas a seis semanas de exclusão, os sintomas devem desaparecer. Se os sintomas desaparecerem, um teste de provocação oral deve ser feito para se confirmar o diagnóstico.
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O '''teste de provocação oral''' consiste na oferta do alimento suspeito em doses crescentes e intervalos regulares, preferencialmente, sob supervisão médica. O teste é considerado positivo se os sintomas ressurgem, tal como eram antes da eliminação do alimento da dieta. O teste está contra-indicado quando há história recente de reação anafilática grave. É considerado o método mais confiável (padrão-ouro) para estabelecer o diagnóstico de alergia alimentar.<ref> [http://www.sbp.com.br/pdfs/alergia_alimentar.pdf Departamento de Alergia e Imunologia da Sociedade Brasileira de Pediatria.]</ref>
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O tratamento de pacientes com alergia alimentar é baseado na exclusão do alimento conhecido ou suspeito de estar causando sintomas. Considerando-se que a dieta de eliminação pode causar desnutrição, deficiência de cálcio, ferro ou outros micro e macronutrientes, todo esforço deve ser feito para garantir que as necessidades dietéticas do paciente sejam atingidas. Em lactentes em aleitamento natural, o aleitamento deve ser mantido, e a mãe deve ser orientada a iniciar dieta de restrição de leite e derivados. Nos lactentes que não estão mais em aleitamento materno exclusivo, se faz necessário, a oferta de fórmulas lácteas especiais.
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Atualmente estão disponíveis no mercado fórmulas especiais com proteínas parcialmente hidrolisadas, com proteínas extensamente hidrolisadas, à base de soja e as 100% de aminoácidos ([[Alimento a base de aminoácidos livres]]).  
  
  
Estratégias de prevenção da alergia alimentar incluem aleitamento natural, restrição à dieta materna durante amamentação e manutenção do aleitamento exclusivo, introduzindo outros
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Sabe-se que as fórmulas parcialmente hidrolisadas não são isentas de alergenos, sendo passíveis de provocar reações em indivíduos sensibilizados e não são indicadas para o tratamento da APLV. Fórmulas de soja são frequentemente utilizadas como substitutas de fórmulas do leite de vaca, porém, não são adequadas para menores de seis meses de idade.  
alimentos após os seis meses de idade. Se for necessária suplementação ao leite materno, está recomendada a utilização de fórmulas hipoalergênicas e somente fórmulas extensamente hidrolisadas de aminoácidos estão associadas à hipoalergenicidade.  
 
  
  
Considerando-se o elevado custo desse tipo de terapia, deve ser planejado teste de desencadeamento ou desafio, que é o único método com desempenho diagnóstico adequado no primeiro ano de vida. O teste de desencadeamento deve ser realizado constantemente para reavaliar se não existe mais alergia, já que a sensibilidade a esse alimento é transitória <ref> [http://www.projetodiretrizes.org.br/9_volume/terapia_nutricional_no_paciente_com_alergia_ao_leite_de_vaca.pdf Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral, Sociedade Brasileira de Clínica Médica e Associação Brasileira de Nutrologia. Projeto Diretrizes - Terapia Nutricional no Paciente com Alergia ao Leite de Vaca. Julho, 2011.]</ref>.
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A principal indicação no tratamento da APLV é a utilização de fórmula extensamente hidrolisada. Nos casos graves e naqueles que estão em uso da fórmula extensamente hidrolisada por 2-4 semanas e, ainda se mantém sintomáticos, é indicado o uso de fórmula à base de aminoácidos.
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==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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A hipersensibilidade alimentar pode desaparecer com a idade, mesmo nos casos de reações graves. Deve-se tentar reintroduzir o alimento a cada 6 a 12 meses de dieta de exclusão, para verificar se o paciente já desenvolveu tolerância. Dietas restritivas desnecessárias e por tempo prolongado devem ser evitadas.
  
[[Fórmula alimentar de aminoácidos]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não é disponibilizado no momento pelo SUS.
 
  
Alguns municípios possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fornecimento de leites e hidrolisados protéicos.
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Estratégias de prevenção da alergia alimentar incluem aleitamento natural, restrição à dieta materna durante amamentação e manutenção do aleitamento exclusivo, introduzindo outros alimentos após os seis meses de idade. Se for necessária suplementação ao leite materno, está recomendada a utilização de fórmulas hipoalergênicas.
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<ref> [http://www.projetodiretrizes.org.br/9_volume/terapia_nutricional_no_paciente_com_alergia_ao_leite_de_vaca.pdf Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral, Sociedade Brasileira de Clínica Médica e Associação Brasileira de Nutrologia. Projeto Diretrizes - Terapia Nutricional no Paciente com Alergia ao Leite de Vaca. Julho, 2011.]</ref>
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Considerando-se a '''dificuldade diagnóstica''' e o '''elevado custo da terapia''' é necessário que o manejo da doença seja realizado por profissional médico capacitado.
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==Informações sobre a tecnologia==
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Em novembro de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariaSCTIE_67_2018.pdf Portaria MS/SCTIE nº 67, de 23 de novembro de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Recomendacao/Relatorio_Formulasnutricionais_APLV.pdf Relatório de Recomendação nº 345 - Fórmulas nutricionais para crianças com alergia à proteína do leite de vaca] tornou pública a decisão de '''incorporar as fórmulas nutricionais à base de soja, à base de proteína extensamente hidrolisada com ou sem lactose e à base de aminoácidos para crianças de 0 a 24 meses com alergia à APLV, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
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O Conselho Nacional de Saúde através da RECOMENDAÇÃO Nº 022, DE 24 DE AGOSTO DE 2021. Recomenda a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Alergia à Proteína do Leite de Vaca para sua efetivação no SUS, entre outras medidas.
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O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) relacionado a APLV foi encaminhado para publicação https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/avaliacao-de-tecnologias-em-saude/pcdt-em-elaboracao-1 , e regulará o uso das fórmulas.
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) publicou, em 2018, o Relatório de recomendação para a incorporação de fórmulas infantis para alergia à proteína do leite de Vaca (APLV), incluindo as seguintes fórmulas nutricionais: à base de aminoácidos, fórmula extensamente hidrolisada e fórmula de soja.
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Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação do DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:
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- elaboração pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para regular o uso das fórmulas;
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- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) sobre qual ente vai custear a aquisição;
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- processo licitatório para aquisição das fórmulas;
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- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS;
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- efetivo fornecimento das fórmulas aos pacientes.
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'''<span style="color:red"> Embora o decreto determine este prazo, até o momento não houve finalização dos tramites operacionais e não há fornecimento destas Fórmula alimentares no SUS.</span>'''
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==Referências==
 
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Muitas informações foram extraídas do Parecer Técnico 10066/2014 da Superintendência de Compras e Logísticas, confeccionado pela nutricionista Rafaela da S. de Luca.
 
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Edição atual tal como às 18h24min de 13 de novembro de 2023

Principais informações

A alergia à proteína do leite de vaca (APLV) é um problema comum em lactentes, usualmente com as primeiras manifestações clínicas nos primeiros seis meses de vida, com prevalência que varia de 2% a 5%. É uma doença inflamatória secundária à reação imunológica contra uma ou mais proteínas do leite de vaca, especialmente, a β-lactoglobulina, α-lactoalbumina e caseína.


A oferta precoce do leite de vaca na dieta de lactentes (0 a 2 anos), sendo os primeiros possíveis antígenos alimentares a serem introduzidos na dieta da criança, pode explicar, em parte, a alta prevalência da doença e a idade precoce de seu aparecimento. A influência genética é o fator mais associado ao desenvolvimento das alergias, em geral, estimando-se que filhos de pais alérgicos possuem 75% de chances de ter alguma alergia.


A APLV possui uma apresentação clínica heterogênica e inespecífica, podendo abranger vários órgãos e sistemas, sendo mais frequentemente acometido a pele (50-60%), o sistema gastrointestinal (50-60%) e o sistema respiratório (20-30%). Essas características da doença podem dificultar muitas vezes o seu diagnóstico.


A alergia ao leite de vaca é transitória, sendo que aproximadamente 85% das crianças desenvolve tolerância entre 3 e 5 anos.


Frente uma história e exame físico sugestivos de alergia alimentar, deve ser realizada dieta de exclusão do alimento suspeito. Após duas a seis semanas de exclusão, os sintomas devem desaparecer. Se os sintomas desaparecerem, um teste de provocação oral deve ser feito para se confirmar o diagnóstico.


O teste de provocação oral consiste na oferta do alimento suspeito em doses crescentes e intervalos regulares, preferencialmente, sob supervisão médica. O teste é considerado positivo se os sintomas ressurgem, tal como eram antes da eliminação do alimento da dieta. O teste está contra-indicado quando há história recente de reação anafilática grave. É considerado o método mais confiável (padrão-ouro) para estabelecer o diagnóstico de alergia alimentar.[1]


O tratamento de pacientes com alergia alimentar é baseado na exclusão do alimento conhecido ou suspeito de estar causando sintomas. Considerando-se que a dieta de eliminação pode causar desnutrição, deficiência de cálcio, ferro ou outros micro e macronutrientes, todo esforço deve ser feito para garantir que as necessidades dietéticas do paciente sejam atingidas. Em lactentes em aleitamento natural, o aleitamento deve ser mantido, e a mãe deve ser orientada a iniciar dieta de restrição de leite e derivados. Nos lactentes que não estão mais em aleitamento materno exclusivo, se faz necessário, a oferta de fórmulas lácteas especiais.


Atualmente estão disponíveis no mercado fórmulas especiais com proteínas parcialmente hidrolisadas, com proteínas extensamente hidrolisadas, à base de soja e as 100% de aminoácidos (Alimento a base de aminoácidos livres).


Sabe-se que as fórmulas parcialmente hidrolisadas não são isentas de alergenos, sendo passíveis de provocar reações em indivíduos sensibilizados e não são indicadas para o tratamento da APLV. Fórmulas de soja são frequentemente utilizadas como substitutas de fórmulas do leite de vaca, porém, não são adequadas para menores de seis meses de idade.


A principal indicação no tratamento da APLV é a utilização de fórmula extensamente hidrolisada. Nos casos graves e naqueles que estão em uso da fórmula extensamente hidrolisada por 2-4 semanas e, ainda se mantém sintomáticos, é indicado o uso de fórmula à base de aminoácidos.


A hipersensibilidade alimentar pode desaparecer com a idade, mesmo nos casos de reações graves. Deve-se tentar reintroduzir o alimento a cada 6 a 12 meses de dieta de exclusão, para verificar se o paciente já desenvolveu tolerância. Dietas restritivas desnecessárias e por tempo prolongado devem ser evitadas.


Estratégias de prevenção da alergia alimentar incluem aleitamento natural, restrição à dieta materna durante amamentação e manutenção do aleitamento exclusivo, introduzindo outros alimentos após os seis meses de idade. Se for necessária suplementação ao leite materno, está recomendada a utilização de fórmulas hipoalergênicas. [2]


Considerando-se a dificuldade diagnóstica e o elevado custo da terapia é necessário que o manejo da doença seja realizado por profissional médico capacitado.

Informações sobre a tecnologia

Em novembro de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria MS/SCTIE nº 67, de 23 de novembro de 2018 e do Relatório de Recomendação nº 345 - Fórmulas nutricionais para crianças com alergia à proteína do leite de vaca tornou pública a decisão de incorporar as fórmulas nutricionais à base de soja, à base de proteína extensamente hidrolisada com ou sem lactose e à base de aminoácidos para crianças de 0 a 24 meses com alergia à APLV, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Conselho Nacional de Saúde através da RECOMENDAÇÃO Nº 022, DE 24 DE AGOSTO DE 2021. Recomenda a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Alergia à Proteína do Leite de Vaca para sua efetivação no SUS, entre outras medidas.

O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) relacionado a APLV já foi encaminhado para publicação https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/avaliacao-de-tecnologias-em-saude/pcdt-em-elaboracao-1 , e regulará o uso das fórmulas.

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) publicou, em 2018, o Relatório de recomendação para a incorporação de fórmulas infantis para alergia à proteína do leite de Vaca (APLV), incluindo as seguintes fórmulas nutricionais: à base de aminoácidos, fórmula extensamente hidrolisada e fórmula de soja.

Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação do DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:

- elaboração pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para regular o uso das fórmulas;

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) sobre qual ente vai custear a aquisição;

- processo licitatório para aquisição das fórmulas;

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS;

- efetivo fornecimento das fórmulas aos pacientes.


Embora o decreto determine este prazo, até o momento não houve finalização dos tramites operacionais e não há fornecimento destas Fórmula alimentares no SUS.

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Referências

Muitas informações foram extraídas do Parecer Técnico 10066/2014 da Superintendência de Compras e Logísticas, confeccionado pela nutricionista Rafaela da S. de Luca.

  1. Departamento de Alergia e Imunologia da Sociedade Brasileira de Pediatria.
  2. Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral, Sociedade Brasileira de Clínica Médica e Associação Brasileira de Nutrologia. Projeto Diretrizes - Terapia Nutricional no Paciente com Alergia ao Leite de Vaca. Julho, 2011.