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− | '''Classe terapêutica:''' antimicóticos sistêmicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/ | + | '''Classe terapêutica:''' antimicóticos sistêmicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351099751201754/?substancia=9422&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Vfend ® - Registro ANVISA] Acesso em 31/10/2023</ref> |
− | '''Classe terapêutica:''' antimicótico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351057101201598/?substancia=9422 Classe Terapêutica do medicamento Velenaxol ® - Registro ANVISA] Acesso em | + | '''Classe terapêutica:''' antimicótico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351057101201598/?substancia=9422&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Velenaxol ® - Registro ANVISA] Acesso em 31/10/2023</ref> |
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == | == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == | ||
− | Antimicóticos | + | Antimicóticos para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J02&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 31/10/2023</ref> - J02AC03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J02AC03 Código ATC] Acesso em 31/10/2023</ref> |
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− | - tratamento de infecções fúngicas graves causadas por ''Scedosporium spp. | + | - tratamento de infecções fúngicas graves causadas por ''Scedosporium'' spp. e ''Fusarium'' spp. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=121100404 Bula do medicamento Vfend ® - Bula do Profissional] Acesso em 31/10/2023</ref> |
==Informações sobre o medicamento== | ==Informações sobre o medicamento== | ||
− | A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] | + | A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220728_relatorio_voriconazol_aspergilose-invasiva_final_744_2022.pdf Relatório de Recomendação n° 744], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220728_portaria-sctie-ms-n-59.pdf Portaria SCTIE/MS nº 59, de 26 de julho de 2022], tornou pública a decisão de '''incorporar o voriconazol para tratamento de pacientes com aspergilose invasiva no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' |
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: | Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: | ||
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- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional; | - elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional; | ||
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+ | '''''Observação:''''' O Programa de Micoses Sistêmicas do Ministério da Saúde (MS) disponibiliza esses medicamentos para pacientes portadores de micoses sistêmicas endêmicas e algumas oportunistas (eventualmente para formas graves das subcutâneas) não portadores do vírus HIV, apenas para instituições exclusivamente públicas (SES, SMS, Hospitais Universitários Públicos). A solicitação dos medicamentos para micoses sistêmicas e seu recebimento é por via direta, do município ou hospital do SUS para o MS. <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/resultado-busca/documentos-diaf/10953-micoses-sistemicas Micoses Sistêmicas - Diretoria de Assistência Farmacêutica SES/SC] Acesso em 31/10/2023</ref> | ||
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+ | [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/micoses-sistemicas Clique aqui] para acessar os documentos exigidos pelo MS (Ficha de solicitação e maiores informações). Para pessoas que vivem com HIV, há pactuação na CIB para aquisição desses medicamentos pela SES/SC ([https://www.saude.sc.gov.br/index.php/legislacao/deliberacoes-cib/deliberacoes-2016-cib/10736-207-26-10-medicamentos-para-tratamento-e-profilaxia-das-infeccoes-oportunistas/file Deliberação 207 CIB/2016]) e disponibilização via Unidade Dispensadora de Medicamentos Antirretrovirais. | ||
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+ | == Informações sobre o financiamento do medicamento == | ||
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+ | O medicamento '''voriconazol''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União.''' O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. | ||
==Referências== | ==Referências== |
Edição atual tal como às 13h31min de 31 de outubro de 2023
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anti-fúngicos [1]
Classe terapêutica: antimicóticos sistêmicos [2]
Classe terapêutica: antimicótico [3]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antimicóticos para uso sistêmico [4] - J02AC03 [5]
Nomes comerciais
Micend ®, Veac ®, Velenaxol ®, Vfend ®, Vori ®, Vori ® Inj, Vzom ®
Indicações
O medicamento voriconazol é um agente antifúngico triazólico de amplo espectro, indicado para:
- tratamento de aspergilose invasiva;
- tratamento de infecções invasivas graves por Candida, incluindo candidemia e candidíase esofágica (incluindo C. krusei); e
- tratamento de infecções fúngicas graves causadas por Scedosporium spp. e Fusarium spp. [6]
Informações sobre o medicamento
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação n° 744, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 59, de 26 de julho de 2022, tornou pública a decisão de incorporar o voriconazol para tratamento de pacientes com aspergilose invasiva no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: Etapa concluída. De acordo com a pactuação acordada na 11ª Reunião da CIT de novembro de 2022, o medicamento passa a pertencer ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF).
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
Portanto, apesar da publicação da Portaria SCTIE/MS nº 59, de 26 de julho de 2022, o medicamento voriconazol para tratamento de pacientes com aspergilose invasiva ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) para o tratamento e profilaxia das Infecções Oportunistas (IO) em pessoas vivendo com HIV/AIDS e para pacientes portadores de micoses sistêmicas endêmicas e algumas oportunistas não portadores do vírus HIV:
Observação: O Programa de Micoses Sistêmicas do Ministério da Saúde (MS) disponibiliza esses medicamentos para pacientes portadores de micoses sistêmicas endêmicas e algumas oportunistas (eventualmente para formas graves das subcutâneas) não portadores do vírus HIV, apenas para instituições exclusivamente públicas (SES, SMS, Hospitais Universitários Públicos). A solicitação dos medicamentos para micoses sistêmicas e seu recebimento é por via direta, do município ou hospital do SUS para o MS. [7]
Clique aqui para acessar os documentos exigidos pelo MS (Ficha de solicitação e maiores informações). Para pessoas que vivem com HIV, há pactuação na CIB para aquisição desses medicamentos pela SES/SC (Deliberação 207 CIB/2016) e disponibilização via Unidade Dispensadora de Medicamentos Antirretrovirais.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento voriconazol pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Micend ® - Registro ANVISA Acesso em 31/10/2023
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Vfend ® - Registro ANVISA Acesso em 31/10/2023
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Velenaxol ® - Registro ANVISA Acesso em 31/10/2023
- ↑ Grupo ATC Acesso em 31/10/2023
- ↑ Código ATC Acesso em 31/10/2023
- ↑ Bula do medicamento Vfend ® - Bula do Profissional Acesso em 31/10/2023
- ↑ Micoses Sistêmicas - Diretoria de Assistência Farmacêutica SES/SC Acesso em 31/10/2023
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.