'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' antieméticos e antinauseantes <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2535125719320169525351280414202277/?substancia=23049 25892&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Akynzeo ® - Registro ANVISA] Acesso 26em 20/0110/20212023</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antieméticos e antinauseantes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 26em 20/0110/20212023</ref> - A04AA05 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A04AA55 Código ATC] Acesso 26em 20/0110/20212023</ref>
==Nomes comerciais==
- prevenção de náusea e vômitos agudos ou tardios associados com quimioterapia antineoplásica altamente emetogênica baseada em cisplatina.
- prevenção de náusea e vômitos agudos ou tardios associados com quimioterapia antineoplásica moderadamente emetogênica . <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentosbulario/25351257193201695q/?substancianumeroRegistro=23049 125760036 Bula do medicamento Akynzeo ® – - Bula do profissionalProfissional] Acesso 26em 20/0110/20212023</ref>.
== Informações sobre o medicamento==
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) :''' <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 2620/0110/20212023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 2620/0110/20212023</ref>''':
*[[Metoclopramida, cloridrato|Cloridrato de Metoclopramida]]
*[[Ondansetrona, cloridrato|Cloridrato de Ondansetrona]]
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''