Mudanças entre as edições de "Brinzolamida"

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==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
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A brinzolamida não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas.
  
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Alternativamente, algumas unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam os medicamentos acetazolamida (mesma classe terapêutica da brinzolamida) e pilocarpina (também indicados na redução da pressão intra-ocular), pois fazem parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria GM nº. 4.217 de 28 de dezembro de 2010. De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas de gestão.
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Ainda, as unidades de saúde devem disponibilizar o fármaco timolol, pois está inserido no Componente Básico da Assistência Farmacêutica, após pactuação realizada pela Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010. De acordo com esta Deliberação, a aquisição e a disponibilização deste medicamento são de responsabilidade dos Municípios, que recebem o repasse financeiro do Estado, havendo obrigatoriedade de fornecimento a partir de Janeiro de 2010.
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Rede de Atenção em Oftalmologia no âmbito do Sistema Único de Saúde
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Considerando a Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008, que regulamenta a atenção em oftalmologia e cria mecanismos para organização, hierarquização e implantação da Rede de Atenção em Oftalmologia, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
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Considerando o Decreto Federal 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
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Considerando o paciente ser portador de glaucoma (CID10 H40);
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Esclarecemos que, de posse de laudo bem como de exames recentes pertinentes à patologia (campimetria, retinografia e paquimetria), o paciente deve encaminhar-se à Secretaria de Saúde de seu município (SMS) para dar entrada ao processo para atendimento no serviço de oftalmologia especializado em glaucoma. A SMS encaminhará o processo para a Gerência de Saúde da Secretaria de Desenvolvimento Regional, que a encaminhará para o Centro de Referência em Oftalmologia, onde será atendida no Ambulatório de Glaucoma e contra-referenciada para acompanhamento pelo seu médico assistente com orientações pertinentes ao seu caso.
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O Centro de Referência no Estado de Santa Catarina é o Hospital Regional de São José – Dr, Homero de Miranda Gomes que através de sua farmácia dispensará os medicamentos pertinentes ao tratamento da patologia, de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma (Port. 288/08).
  
 
==Referências==
 
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Edição das 18h14min de 17 de dezembro de 2012

Classe terapêutica

Inibidor da anidrase carbônica

Nomes comerciais

Azopt®

Principais informações

A Suspensão Oftálmica de brinzolamida a 1% está indicado no tratamento da pressão intraocular elevada em pacientes com hipertensão ocular ou glaucoma de ângulo aberto. (ANVISA, 2009)

Ela catalisa a reação reversível que envolve a hidratação do dióxido de carbono e a desidratação do ácido carbônico. Pode-se usar concomitantemente com outros medicamentos de aplicação tópica oftálmica para reduzir a pressão intra-ocular (PIO). Pode causar desconforto ocular no momento da instilação, e ainda pode causar sensação de corpo estranho após administração. (Bell, 2008).

A segurança e eficácia de brinzolamida foram avaliadas em vários estudos randomizados ativos e estudos controlados com placebo. Nestes estudos, a brinzolamida foi tão eficaz quanto à dorzolamida na redução da pressão intra-ocular em pacientes com glaucoma ou hipertensão ocular. Ainda, a brinzolamida foi menos eficaz do que o timolol na redução da PIO. (AHFS, 2009)

A tolerância à brinzolamida aparentemente não ocorre e a redução da pressão intra-ocular foi mantida durante pelo menos 18 meses de terapia. Quando brinzolamida tópica é usada em conjunto com um β-adrenérgico (por exemplo, timolol), a redução da pressão intra-ocular tem seu efeitos aumentados.

Informações sobre o medicamento/alternativas

A brinzolamida não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas.

Alternativamente, algumas unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam os medicamentos acetazolamida (mesma classe terapêutica da brinzolamida) e pilocarpina (também indicados na redução da pressão intra-ocular), pois fazem parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria GM nº. 4.217 de 28 de dezembro de 2010. De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas de gestão.

Ainda, as unidades de saúde devem disponibilizar o fármaco timolol, pois está inserido no Componente Básico da Assistência Farmacêutica, após pactuação realizada pela Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010. De acordo com esta Deliberação, a aquisição e a disponibilização deste medicamento são de responsabilidade dos Municípios, que recebem o repasse financeiro do Estado, havendo obrigatoriedade de fornecimento a partir de Janeiro de 2010.

Rede de Atenção em Oftalmologia no âmbito do Sistema Único de Saúde

Considerando a Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008, que regulamenta a atenção em oftalmologia e cria mecanismos para organização, hierarquização e implantação da Rede de Atenção em Oftalmologia, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Decreto Federal 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

Considerando o paciente ser portador de glaucoma (CID10 H40);

Esclarecemos que, de posse de laudo bem como de exames recentes pertinentes à patologia (campimetria, retinografia e paquimetria), o paciente deve encaminhar-se à Secretaria de Saúde de seu município (SMS) para dar entrada ao processo para atendimento no serviço de oftalmologia especializado em glaucoma. A SMS encaminhará o processo para a Gerência de Saúde da Secretaria de Desenvolvimento Regional, que a encaminhará para o Centro de Referência em Oftalmologia, onde será atendida no Ambulatório de Glaucoma e contra-referenciada para acompanhamento pelo seu médico assistente com orientações pertinentes ao seu caso.

O Centro de Referência no Estado de Santa Catarina é o Hospital Regional de São José – Dr, Homero de Miranda Gomes que através de sua farmácia dispensará os medicamentos pertinentes ao tratamento da patologia, de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma (Port. 288/08).

Referências