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==Informações sobre o medicamento/alternativas== | ==Informações sobre o medicamento/alternativas== | ||
Edição das 19h12min de 22 de abril de 2014
Índice
Classe terapêutica
Inibidor da agregação plaquetária
Nomes comerciais
Vasogard, Vasativ, Cebralat, Claudic
Principais informações
Clopidogrel e Cilostazol são medicamentos inibidores da agregação plaquetária, ou antiplaquetários. As plaquetas são células sanguíneas que se agrupam durante a coagulação sanguínea, e esses medicamentos impedem esse agrupamento, e consequentemente, impedem a formação de trombos (coágulos sanguíneos). Eles agem de formas diferentes para causar a inibição da agregação plaquetária, porém pertencem a um mesmo grupo de medicamentos, que possuem o mesmo objetivo terapêutico.
Os dois medicamentos impedem que as plaquetas se agreguem. O clopidogrel faz isso inibindo seletivamente a ligação do difosfato de adenosina (ADP) ao seu receptor plaquetário e a subseqüente ativação do complexo glicoprotéico GP IIb/IIIa, produzida pelo ADP, inibindo, assim, a agregação plaquetária.
O cilostazol é um derivado da quinidona, inibidor da fosfodiesterase tipo III. O seu mecanismo de ação é a inibição da ação da fosfodiesterase III e supressão da degradação do AMP cíclico, como conseqüente aumento de sua concentração nas plaquetas e vasos sanguíneos, produzindo inibição da agregação plaquetária e vasodilatação.
Informações sobre o medicamento/alternativas
O medicamento Cilostazol não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
Alternativamente ao cilostazol, o medicamento Clopidogrel 75mg está inserido no Componente Básico da Assistência Farmacêutica, após pactuação realizada pela Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. De acordo com esta Deliberação, a aquisição e a disponibilização deste medicamento são de responsabilidade dos Municípios, que recebem o repasse financeiro do Estado, havendo obrigatoriedade de fornecimento desde de Janeiro de 2010.