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− | == Classe terapêutica ==
| + | '''O medicamento molgramostim está com seu [https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=6419 Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)] cancelado/caduco e, portanto, não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional. |
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− | Não consta
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− | '''Não possui registro válido na Anvisa.''' | |
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− | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L03AA03
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− | == Nomes comerciais ==
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− | Leumostim
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− | == Indicações==
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− | [[Molgramostim]] é indicado para leucopenia secundária à quimioterapia, reduzindo o risco de infecção. Acelera a recuperação medular em pacientes submetidos a transplante de medula óssea. Indicado também para síndrome mielodisplásica, anemia aplástica ou infecções, incluindo a AIDS. Nos casos de pacientes com retinite associada à AIDS, é usado como terapia adjuvante ao tratamento com ganciclovir, reduzindo a gravidade da neutropenia induzida pelo ganciclovir e possibilitando a adesão da posologia recomendada de ganciclovir. <ref>[http://assinantes.medicinanet.com.br/bula/1476/gramostin.htm Bula do medicamento] Acesso em: 28/11/2016 </ref>
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− | == Informações sobre o medicamento== | |
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− | '''O medicamento [[molgramostim]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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− | A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
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− | Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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− | ==Referências==
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− | <references>
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Edição atual tal como às 19h50min de 3 de agosto de 2023
O medicamento molgramostim está com seu Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco e, portanto, não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional.