<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210809_portaria_53.pdf Portaria SCTIE-MS nº 53, de 06 de agosto de 2021], o medicamento selexipague para pacientes adultos com hipertensão arterial pulmonar (HAP - Grupo I) em classe funcional III que não alcançaram resposta satisfatória com ERA e/ou PDE5i, como alternativa a iloprosta, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.</span style="color:blue">
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ ou pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Hipertensão Arterial Pulmonar <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 04/02/2021</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 04/02/2021</ref><ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/protocolos-clinicos-ter-resumos-e-formularios/hipertensao-arterial-pulmonar/12726-portaria-ms-sas-n-35-de-16-01-2014-republicada-em-06-06-2014/file Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão pulmonar] Acesso em 04/02/2021</ref>:
*[[Ambrisentana]] (CEAF)
*[[Anlodipino, besilato]] (CBAF)
*[[Bosentana]] (CEAF)
*[[Iloprosta]] (CEAF)
*[[Nifedipino]] (CBAF)
*[[Sildenafila]] (CEAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
==Informações sobre o financiamento==