Mudanças entre as edições de "Medicamentos incorporados - 2021"

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Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)], '''a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.''' Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
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Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)], '''a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.''' Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
  
 
A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].
 
A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].
  
* '''Incorporar no SUS''' - '''Implante subdérmico de etonogestrel''' para prevenção da gravidez não planejada para mulheres em idade fértil: em situação de rua; com HIV/AIDS em uso de dolutegravir; em uso de talidomida; privadas de liberdade; trabalhadoras do sexo; e em tratamento de tuberculose em uso de aminoglicosídeos, condicionado à criação de programa específico no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210511_Relatorio_599_implanon_prevencao_gravidez.pdf Relatório de recomendação nº 599] -[http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sctie/ms-n-13-de-19-de-abril-de-2021-315184219 Portaria MS/SCTIE 13, de 19 de abril de 2021]
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* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210927_relatorio_667_tiamazol_final.pdf '''tiamazol''' para o tratamento de hipertireoidismo em crianças e adolescentes] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210927_portaria_65.pdf Portaria SCTIE/MS nº 65, de 23 de setembro de 2021]
  
* '''Incorporar no SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210312_Relatorio_596_tafenoquina_malaria.pdf '''tafenoquina''' para o tratamento de malária por Plasmodium vivax] - [https://www.cosemsrn.org.br/wp-content/uploads/2021/03/portaria7.pdf Portaria MS/SCTIE 7, de 11 de março de 2021]
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* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210809_relatorio_642_selexipague_p53.pdf '''selexipague''' para pacientes adultos com hipertensão arterial pulmonar (HAP - Grupo I) em classe funcional III que não alcançaram resposta satisfatória com ERA e/ou PDE5i, como alternativa a iloprosta, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210809_portaria_53.pdf Portaria SCTIE/MS nº 53, de 06 de agosto de 2021]
  
* '''Incorporar no SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210222_Relatorio_592_Upadacitinibe_artrite_reumatoide.pdf '''upadacitinibe''' para o tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide ativa moderada a grave] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20210222_Portaria_04.pdf Portaria MS/SCTIE nº 4, de 19 de fevereiro de 2021]
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* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210602_relatorio_616_taf_hepatiteb_p_23.pdf '''tenofovir alafenamida''' para tratamento de adultos com infecção pelo vírus da hepatite B, sem cirrose ou com cirrose compensada, conforme protocolo do Ministério da Saúde] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210602_portaria_23.pdf Portaria MS/SCTIE nº 23, de 28 de maio de 2021]
  
* '''Incorporar no SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210222_Relatorio_594_burosumabe_HLX_HMV.pdf '''burosumabe''' para o tratamento de hipofosfatemia ligada ao cromossomo X em crianças] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20210222_Portaria_01.pdf Portaria MS/SCTIE nº 1, de 19 de fevereiro de 2021]
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* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210602_relatorio_613_benralizumabe_mepolizumabe_asma_grave_p_22.pdf '''mepolizumabe''' para o tratamento de pacientes com asma eosinofílica grave refratária, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT)] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210602_portaria_22.pdf Portaria MS/SCTIE nº 22, de 28 de maio de 2021]
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* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210602_relatorio_614_flucitosina_meningite_criptococica_p_21.pdf '''flucitosina'''  para o tratamento de pacientes com meningite criptocócica e demais formas de neurocriptococose, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210602_portaria_21.pdf Portaria MS/SCTIE nº 21, de 28 de maio de 2021]
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* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210510_relatorio_608_aflibercepte_e_ranibizumabe_dmri.pdf '''aflibercepte e ranibizumabe''' para tratamento de Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) neovascular em pacientes acima de 60 anos conforme Protocolo do Ministério da Saúde e Assistência Oftalmológica no SUS] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210510_portaria_18.pdf Portaria MS/SCTIE nº 18, de 7 de maio de 2021]
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* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210429_relatorio_609_alentuzumabe_emrr.pdf '''alentuzumabe''' para tratamento de pacientes com esclerose múltipla remitente recorrente com alta atividade da doença em falha terapêutica ao natalizumabe conforme o estabelecido no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210429_portaria_15.pdf Portaria MS/SCTIE nº 15, de 28 de abril de 2021]
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* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210511_relatorio_599_implanon_prevencao_gravidez.pdf '''implante subdérmico de etonogestrel''' para prevenção da gravidez não planejada para mulheres em idade fértil: em situação de rua; com HIV/AIDS em uso de dolutegravir; em uso de talidomida; privadas de liberdade; trabalhadoras do sexo; e em tratamento de tuberculose em uso de aminoglicosídeos, condicionado à criação de programa específico no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210419_portaria_13.pdf Portaria SCTIE/MS nº 13, de 19 de abril de 2021]
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* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210312_relatorio_596_tafenoquina_malaria.pdf '''tafenoquina''' para o tratamento de malária por ''Plasmodium vivax''] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210312_portaria_07.pdf Portaria MS/SCTIE nº 7, de 11 de março de 2021]
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* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210222_relatorio_592_upadacitinibe_artrite_reumatoide.pdf '''upadacitinibe''' para o tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide ativa moderada a grave] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210222_portaria_04.pdf Portaria MS/SCTIE nº 4, de 19 de fevereiro de 2021]
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* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210222_relatorio_594_burosumabe_hlx_hmv.pdf '''burosumabe''' para o tratamento de hipofosfatemia ligada ao cromossomo X em crianças] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210222_portaria_01.pdf Portaria MS/SCTIE nº 1, de 19 de fevereiro de 2021]

Edição atual tal como às 22h20min de 21 de junho de 2023

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.