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Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span>
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Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)], '''a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.''' Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
  
<span style="color:red">'''''Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''''</span>
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A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].
  
<span style="color:red">'''''A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei 12.401, de 28 de abril de 2011].'''''</span>
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*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/fumarato-de-dimetila-_esclerose-multipla-rr_505_2019_final.pdf Fumarato de dimetila para tratamento de primeira linha da esclerose múltipla remitente recorrente]  – '''Incorporar ao SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portaria_sctie_65_2019.pdf Portaria SCTIE/MS 65, de 27 de dezembro de 2019]
  
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Omalizumabe_asma_grave_499_2019.pdf Omalizumabe para o tratamento de asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide inalatório associado a um beta-2 agonista de longa ação]  – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/Portaria_SCTIE_64_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 64, de 27 de dezembro de 2019]
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*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_omalizumabe_asma_grave_499_2019_final.pdf Omalizumabe para o tratamento de asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide inalatório associado a um beta-2 agonista de longa ação]  – '''Incorporar ao SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portaria_sctie_64_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 64, de 27 de dezembro de 2019]
  
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Emicizumabe_HemofiliaA_Inibidores.pdf Emicizumabe para tratamento de indivíduos com hemofilia A e inibidores ao fator VIII refratários ao tratamento de imunotolerância, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_62_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 62, de 26 de novembro de 2019]
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*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_emicizumabe_hemofiliaa_inibidores.pdf Emicizumabe para tratamento de indivíduos com hemofilia A e inibidores ao fator VIII refratários ao tratamento de imunotolerância, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)] – '''Incorporar ao SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_62_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 62, de 26 de novembro de 2019]
  
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_VacinasMeningococicas_HPN.pdf Vacina meningocócica ACWY (conjugada) para os pacientes com hemoglobinúria paroxística noturna que fazem uso do eculizumabe, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_60_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 60, de 18 de novembro de 2019]
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*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_vacinasmeningococicas_hpn.pdf Vacina meningocócica ACWY (conjugada) para os pacientes com hemoglobinúria paroxística noturna que fazem uso do eculizumabe, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)] – '''Incorporar ao SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_60_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 60, de 18 de novembro de 2019]
  
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Certolizumabe_ArtritePsoriasica.pdf Certolizumabe pegol para o tratamento da artrite psoríaca, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_59_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 59, de 18 de novembro de 2019]
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*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_certolizumabe_artritepsoriasica.pdf Certolizumabe pegol para o tratamento da artrite psoríaca, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)] – '''Incorporar ao SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_59_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 59, de 18 de novembro de 2019]
  
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Dolutegravir_HIV_Tuberculose.pdf Ampliar o uso do dolutegravir para tratamento de pacientes coinfectados com HIV e tuberculose, conformeestabelecido pelo Mnistério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde] – '''Ampliar Uso''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_53_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 53, de 05 de novembro de 2019]
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*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_dolutegravir_hiv_tuberculose.pdf Ampliar o uso do dolutegravir para tratamento de pacientes coinfectados com HIV e tuberculose, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde] – '''Ampliar Uso''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_53_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 53, de 05 de novembro de 2019]
  
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Aflibercepte_EdemaMacularDiabetico.pdf Aflibercepte para tratamento de pacientes com edema macular diabético, condicionada à negociação de preço a partir da proposta apresentada pelo demandante e à elaboração do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_50_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 50, de 05 de novembro de 2019]
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*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_aflibercepte_edemamaculardiabetico.pdf Aflibercepte para tratamento de pacientes com edema macular diabético, condicionada à negociação de preço a partir da proposta apresentada pelo demandante e à elaboração do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde] – '''Incorporar ao SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_50_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 50, de 05 de novembro de 2019]
  
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatrio_biologicos_colite_ulcerativa_DECISO_480_2019.pdf Infliximabe e Vedolizumabe para tratamento da retocolite ulcerativa moderada a grave,sendo o vedolizumabe limitado ao custo do tratamento com infliximabe conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_49_2019.pdf Portaria Conjunta MS/SCTIE nº 49, de 22 de outubro 2019]
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*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_biologicos_colite_ulcerativa.pdf Infliximabe e Vedolizumabe para tratamento da retocolite ulcerativa moderada a grave,sendo o vedolizumabe limitado ao custo do tratamento com infliximabe conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde] – '''Incorporar ao SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_49_2019.pdf Portaria Conjunta MS/SCTIE nº 49, de 22 de outubro 2019]
  
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_AlfaAlglicosidase_Pompe.pdf Alfa-alfaglicosidase como terapia de reposição enzimática na doença de Pompe] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariasSCTIE_46e48_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 48, de 17 de outubro 2019]
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*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_alfaalglicosidase_pompe.pdf Alfa-alfaglicosidase como terapia de reposição enzimática na doença de Pompe] – '''Incorporar ao SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariassctie_46e48_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 48, de 17 de outubro 2019]
  
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/RELATORIO_RH-E-RHZ_DOSE-FIXA-COMBINADA_TB-_474_2009_FINAL.pdf Doses Fixas Pediátricas RHZ (Rifampicina 75 mg + Isoniazida 50 mg + Pirazinamida 150 mg) e RH (Rifampicina 75 mg + Isoniazida 50 mg) comprimidos dispersíveis para tratamento da tuberculose em crianças menores de 10 anos] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_43_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 43, de 06 de setembro de 2019]
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*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_rh-e-rhz_dose-fixa-combinada_tb-_474_2009_final.pdf Doses Fixas Pediátricas RHZ (Rifampicina 75 mg + Isoniazida 50 mg + Pirazinamida 150 mg) e RH (Rifampicina 75 mg + Isoniazida 50 mg) comprimidos dispersíveis para tratamento da tuberculose em crianças menores de 10 anos] – '''Incorporar ao SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_43_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 43, de 06 de setembro de 2019]
  
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Sacubitril_Valsartana_ICC_FINAL_454_2019.pdf Abiraterona para câncer de próstata metastático resistente à castração em pacientes com uso prévio de quimioterapia] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_40_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 40, de 08 de agosto de 2019]
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*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_abiraterona_adenocarcinoma_464_2019.pdf Abiraterona para câncer de próstata metastático resistente à castração em pacientes com uso prévio de quimioterapia] – '''Incorporar ao SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_37_38_39_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 40, de 08 de agosto de 2019]
  
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Abiraterona_Adenocarcinoma_464_2019_FINAL.pdf Sacubitril/valsartana para o tratamento de pacientes adultos com insuficiência cardíaca crônica sintomática (NYHA classe II-IV) com fração de ejeção reduzida] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_37_38_39_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 38, de 24 de julho de 2019]
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*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_sacubitril_valsartana_icc_final_454_2019.pdf Sacubitril/valsartana para o tratamento de pacientes adultos com insuficiência cardíaca crônica sintomática (NYHA classe II-IV) com fração de ejeção reduzida] – '''Incorporar ao SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_40_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 38, de 24 de julho de 2019]
  
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Tetraciclina_HidradeniteSupurativa.pdf Tetraciclina 500 mg para o tratamento de hidradenite supurativa leve] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_28_29_30_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 29, de 11 de junho de 2019]
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*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_tetraciclina_hidradenitesupurativa.pdf Tetraciclina 500 mg para o tratamento de hidradenite supurativa leve] – '''Incorporar ao SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_28_29_30_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 29, de 11 de junho de 2019]
  
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_ClindamicinaRifampicina_HidradeniteSupurativa.pdf Clindamicina 300 mg associada com rifampicina 300 mg para o tratamento de hidradenite supurativa moderada] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_28_29_30_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 30, de 11 de junho de 2019]
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*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_clindamicinarifampicina_hidradenitesupurativa.pdf Clindamicina 300 mg associada com rifampicina 300 mg para o tratamento de hidradenite supurativa moderada] – '''Incorporar ao SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_28_29_30_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 30, de 11 de junho de 2019]
  
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_ClindamicinaTopica_HidradeniteSupurativa.pdf Clindamicina 1% tópica para o tratamento de lesões superficiais na hidradenite supurativa] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_28_29_30_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 28, de 11 de junho de 2019]
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*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_clindamicinatopica_hidradenitesupurativa.pdf Clindamicina 1% tópica para o tratamento de lesões superficiais na hidradenite supurativa] – '''Incorporar ao SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_28_29_30_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 28, de 11 de junho de 2019]
  
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relelatorio_Nusinersena_AME5q_2019.pdf Nusinersena para atrofia muscular espinhal (AME) 5q tipo I] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n%C2%BA-24-de-24-de-abril-de-2019-85049724  Portaria MS/SCTIE nº 24, de 24 de abril de 2019]
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*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_nusinersena_ame5q.pdf Nusinersena para atrofia muscular espinhal (AME) 5q tipo I] – '''Incorporar ao SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie-24.pdf Portaria MS/SCTIE nº 24, de 24 de abril de 2019]
  
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Insulinas_Analogas_DM1.pdf Insulinas análogas de ação prolongada para o tratamento de diabetes mellitus tipo I] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE-18-19.pdf Portaria SCTIE nº 19, de 27 de março de 2019]
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*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_insulinas_analogas_dm1.pdf Insulinas análogas de ação prolongada para o tratamento de diabetes mellitus tipo I] – '''Incorporar ao SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie-18-19.pdf Portaria SCTIE nº 19, de 27 de março de 2019]
  
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Brentuximabe_LinfomaHodgkin.pdf Brentuximabe vedotina para o tratamento de pacientes adultos com linfoma de hodgkin cd30+ refratário ou recidivado após transplante autólogo de Células-tronco] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_12_2019.pdf Portaria SCTIE nº 12, de 11 de março de 2019]
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*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_brentuximabe_linfomahodgkin.pdf Brentuximabe vedotina para o tratamento de pacientes adultos com linfoma de hodgkin cd30+ refratário ou recidivado após transplante autólogo de Células-tronco] – '''Incorporar ao SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_12_2019.pdf Portaria SCTIE nº 12, de 11 de março de 2019]
  
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Secuquinumabe_Artrite_Psoriasica.pdf Secuquinumabe para o tratamento de artrite psoriásica em pacientes adultos com resposta inadequada a medicamentos modificadores do curso da doença sintéticos ou biológicos da classe anti-TNF] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_01_2019.pdf Portaria SCTIE nº 01, de 18 de janeiro de 2019]
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*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_secuquinumabe_artrite_psoriasica.pdf Secuquinumabe para o tratamento de artrite psoriásica em pacientes adultos com resposta inadequada a medicamentos modificadores do curso da doença sintéticos ou biológicos da classe anti-TNF] – '''Incorporar ao SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_01_2019.pdf Portaria SCTIE nº 01, de 18 de janeiro de 2019]

Edição atual tal como às 22h23min de 20 de junho de 2023

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.