Mudanças entre as edições de "Medicamentos incorporados - 2019"

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*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_certolizumabe_artritepsoriasica.pdf Certolizumabe pegol para o tratamento da artrite psoríaca, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)] – '''Incorporar ao SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_59_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 59, de 18 de novembro de 2019]
 
*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_certolizumabe_artritepsoriasica.pdf Certolizumabe pegol para o tratamento da artrite psoríaca, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)] – '''Incorporar ao SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_59_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 59, de 18 de novembro de 2019]
  
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Dolutegravir_HIV_Tuberculose.pdf Ampliar o uso do dolutegravir para tratamento de pacientes coinfectados com HIV e tuberculose, conformeestabelecido pelo Mnistério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde] – '''Ampliar Uso''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_53_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 53, de 05 de novembro de 2019]
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*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_dolutegravir_hiv_tuberculose.pdf Ampliar o uso do dolutegravir para tratamento de pacientes coinfectados com HIV e tuberculose, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde] – '''Ampliar Uso''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_53_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 53, de 05 de novembro de 2019]
  
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Aflibercepte_EdemaMacularDiabetico.pdf Aflibercepte para tratamento de pacientes com edema macular diabético, condicionada à negociação de preço a partir da proposta apresentada pelo demandante e à elaboração do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_50_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 50, de 05 de novembro de 2019]
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*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_aflibercepte_edemamaculardiabetico.pdf Aflibercepte para tratamento de pacientes com edema macular diabético, condicionada à negociação de preço a partir da proposta apresentada pelo demandante e à elaboração do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde] – '''Incorporar ao SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_50_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 50, de 05 de novembro de 2019]
  
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatrio_biologicos_colite_ulcerativa_DECISO_480_2019.pdf Infliximabe e Vedolizumabe para tratamento da retocolite ulcerativa moderada a grave,sendo o vedolizumabe limitado ao custo do tratamento com infliximabe conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_49_2019.pdf Portaria Conjunta MS/SCTIE nº 49, de 22 de outubro 2019]
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*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_biologicos_colite_ulcerativa.pdf Infliximabe e Vedolizumabe para tratamento da retocolite ulcerativa moderada a grave,sendo o vedolizumabe limitado ao custo do tratamento com infliximabe conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde] – '''Incorporar ao SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_49_2019.pdf Portaria Conjunta MS/SCTIE nº 49, de 22 de outubro 2019]
  
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_AlfaAlglicosidase_Pompe.pdf Alfa-alfaglicosidase como terapia de reposição enzimática na doença de Pompe] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariasSCTIE_46e48_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 48, de 17 de outubro 2019]
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*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_alfaalglicosidase_pompe.pdf Alfa-alfaglicosidase como terapia de reposição enzimática na doença de Pompe] – '''Incorporar ao SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariassctie_46e48_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 48, de 17 de outubro 2019]
  
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/RELATORIO_RH-E-RHZ_DOSE-FIXA-COMBINADA_TB-_474_2009_FINAL.pdf Doses Fixas Pediátricas RHZ (Rifampicina 75 mg + Isoniazida 50 mg + Pirazinamida 150 mg) e RH (Rifampicina 75 mg + Isoniazida 50 mg) comprimidos dispersíveis para tratamento da tuberculose em crianças menores de 10 anos] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_43_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 43, de 06 de setembro de 2019]
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*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_rh-e-rhz_dose-fixa-combinada_tb-_474_2009_final.pdf Doses Fixas Pediátricas RHZ (Rifampicina 75 mg + Isoniazida 50 mg + Pirazinamida 150 mg) e RH (Rifampicina 75 mg + Isoniazida 50 mg) comprimidos dispersíveis para tratamento da tuberculose em crianças menores de 10 anos] – '''Incorporar ao SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_43_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 43, de 06 de setembro de 2019]
  
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Sacubitril_Valsartana_ICC_FINAL_454_2019.pdf Abiraterona para câncer de próstata metastático resistente à castração em pacientes com uso prévio de quimioterapia] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_40_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 40, de 08 de agosto de 2019]
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*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_abiraterona_adenocarcinoma_464_2019.pdf Abiraterona para câncer de próstata metastático resistente à castração em pacientes com uso prévio de quimioterapia] – '''Incorporar ao SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_37_38_39_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 40, de 08 de agosto de 2019]
  
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Abiraterona_Adenocarcinoma_464_2019_FINAL.pdf Sacubitril/valsartana para o tratamento de pacientes adultos com insuficiência cardíaca crônica sintomática (NYHA classe II-IV) com fração de ejeção reduzida] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_37_38_39_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 38, de 24 de julho de 2019]
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*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_sacubitril_valsartana_icc_final_454_2019.pdf Sacubitril/valsartana para o tratamento de pacientes adultos com insuficiência cardíaca crônica sintomática (NYHA classe II-IV) com fração de ejeção reduzida] – '''Incorporar ao SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_40_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 38, de 24 de julho de 2019]
  
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Tetraciclina_HidradeniteSupurativa.pdf Tetraciclina 500 mg para o tratamento de hidradenite supurativa leve] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_28_29_30_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 29, de 11 de junho de 2019]
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*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_tetraciclina_hidradenitesupurativa.pdf Tetraciclina 500 mg para o tratamento de hidradenite supurativa leve] – '''Incorporar ao SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_28_29_30_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 29, de 11 de junho de 2019]
  
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_ClindamicinaRifampicina_HidradeniteSupurativa.pdf Clindamicina 300 mg associada com rifampicina 300 mg para o tratamento de hidradenite supurativa moderada] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_28_29_30_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 30, de 11 de junho de 2019]
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*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_clindamicinarifampicina_hidradenitesupurativa.pdf Clindamicina 300 mg associada com rifampicina 300 mg para o tratamento de hidradenite supurativa moderada] – '''Incorporar ao SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_28_29_30_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 30, de 11 de junho de 2019]
  
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_ClindamicinaTopica_HidradeniteSupurativa.pdf Clindamicina 1% tópica para o tratamento de lesões superficiais na hidradenite supurativa] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_28_29_30_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 28, de 11 de junho de 2019]
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*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_clindamicinatopica_hidradenitesupurativa.pdf Clindamicina 1% tópica para o tratamento de lesões superficiais na hidradenite supurativa] – '''Incorporar ao SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_28_29_30_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 28, de 11 de junho de 2019]
  
 
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relelatorio_Nusinersena_AME5q_2019.pdf Nusinersena para atrofia muscular espinhal (AME) 5q tipo I] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n%C2%BA-24-de-24-de-abril-de-2019-85049724  Portaria MS/SCTIE nº 24, de 24 de abril de 2019]
 
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relelatorio_Nusinersena_AME5q_2019.pdf Nusinersena para atrofia muscular espinhal (AME) 5q tipo I] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n%C2%BA-24-de-24-de-abril-de-2019-85049724  Portaria MS/SCTIE nº 24, de 24 de abril de 2019]

Edição das 21h25min de 20 de junho de 2023

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.