Mudanças entre as edições de "Captopril"

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'''Classe terapêutica:''' anti-hipertensivos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351507385201256/?substancia=1653&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Aortt ® – Registro ANVISA] Acesso 03/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351596662201516/?substancia=1653&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Capotrineo ® – Registro ANVISA] Acesso 03/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351222099200210/?substancia=1653&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Capox ® – Registro ANVISA] Acesso 03/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000156009934/?substancia=1653&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Captocord ® – Registro ANVISA] Acesso 03/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000023949910/?substancia=1653&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Captolab ® – Registro ANVISA] Acesso 03/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000110849743/?substancia=1653&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Captomido ® – Registro ANVISA] Acesso 03/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000236649972/?substancia=1653&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Captosen ® – Registro ANVISA] Acesso 03/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000185929914/?substancia=1653&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Captotec ® – Registro ANVISA] Acesso 03/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351823804200857/?substancia=1653&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Carditril ® – Registro ANVISA] Acesso 03/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000045199794/?substancia=1653&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Captomed ® – Registro ANVISA] Acesso 03/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000059629311/?substancia=1653&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Hipoten ® – Registro ANVISA] Acesso 03/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351110423201572/?nomeProduto=Teusil&substancia=1653&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Teusil ® – Registro ANVISA] Acesso 03/04/2020</ref>
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'''Classe terapêutica:''' anti-hipertensivos simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351391884202001/?substancia=1653&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Captolab ® - Registro ANVISA] Acesso em 20/06/2023</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
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== Nomes comerciais ==
 
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Aortt ®, Capotrineo ®, Capox ®, Captocord ®, Captolab ®, Captomido ®, Captosen ®, Captotec ®, Carditril ®, Captomed ®, Hipoten ®, Teusil ®  
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Aortt ®, Capox ®, Captocord ®, Captolab ®, Captomed ®, Captomido ®, Captosen ®, Captomed ®, Lisoven ®, Presstopril ®, Teusil ®
  
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento '''captopril''' é indicado para o tratamento de hipertensão, por reduzir a pressão arterial nesses casos; no tratamento de insuficiência cardíaca congestiva em associação com diuréticos e digitálicos, porém o efeito benéfico do medicamento na insuficiência cardíaca não requer presença de digitálicos; no tratamento de nefropatia diabética (proteinúria > 500 mg/dia) em pacientes com diabetes ''mellitus'' insulinodependentes, sendo que nesses pacientes, o captopril previne a progressão da doença renal e reduz sequelas clinicas associadas (diálise, transplante renal e morte). O medicamento '''captopril''' também é indicado na terapia pós infarto do miocárdio em pacientes clinicamente estáveis com disfunção ventricular esquerda assintomática ou sintomática para melhorar a sobrevida, protelar o início da insuficiência cardíaca sintomática, reduzir as internações por insuficiência cardíaca e diminuir a indecência de infarto do miocárdio recorrente e as condutas de revascularização coronariana <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Aortt ®, Capotrineo ®, Capox ®, Captocord ®, Captolab ®, Captomido ®, Captosen ®, Captomed ®, Hipoten ®] Acesso 03/04/2020</ref>.
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O medicamento '''captopril''' é indicado para o tratamento de hipertensão, por reduzir a pressão arterial nesses casos; no tratamento de insuficiência cardíaca congestiva em associação com diuréticos e digitálicos, porém os efeitos benéficos do medicamento na insuficiência cardíaca não requer presença de digitálicos; no tratamento de nefropatia diabética (proteinúria > 500 mg/dia) em pacientes com diabetes ''mellitus'' insulinodependentes, sendo que nesses pacientes, o captopril previne a progressão da doença renal e reduz sequelas clinicas associadas (diálise, transplante renal e morte). O medicamento '''captopril''' também é indicado como terapia pós-infarto do miocárdio em pacientes clinicamente estáveis com disfunção ventricular esquerda assintomática ou sintomática para melhorar a sobrevida, protelar o início da insuficiência cardíaca sintomática, reduzir as internações por insuficiência cardíaca e diminuir a indecência de infarto do miocárdio recorrente e as condutas de revascularização coronariana. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=116950039 Bula do medicamento Aortt ® - Bula do Profissional] Acesso em 20/06/2023</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
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== Informações sobre o medicamento ==
 
== Informações sobre o medicamento ==
  
O medicamento '''captopril''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 25 mg (comprimido)'''. Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
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O medicamento '''captopril''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 25 mg (comprimido).''' Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.'''
  
 
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
 
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
 
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
  
'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF.''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria 2.436, de 21 de setembro de 2017] Acesso em 20/06/2023</ref>
  
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 21h06min de 20 de junho de 2023

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-hipertensivos simples [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes com ação no sistema renina angiotensina [2] - C09AA01 [3]

Nomes comerciais

Aortt ®, Capox ®, Captocord ®, Captolab ®, Captomed ®, Captomido ®, Captosen ®, Captomed ®, Lisoven ®, Presstopril ®, Teusil ®

Indicações

O medicamento captopril é indicado para o tratamento de hipertensão, por reduzir a pressão arterial nesses casos; no tratamento de insuficiência cardíaca congestiva em associação com diuréticos e digitálicos, porém os efeitos benéficos do medicamento na insuficiência cardíaca não requer presença de digitálicos; no tratamento de nefropatia diabética (proteinúria > 500 mg/dia) em pacientes com diabetes mellitus insulinodependentes, sendo que nesses pacientes, o captopril previne a progressão da doença renal e reduz sequelas clinicas associadas (diálise, transplante renal e morte). O medicamento captopril também é indicado como terapia pós-infarto do miocárdio em pacientes clinicamente estáveis com disfunção ventricular esquerda assintomática ou sintomática para melhorar a sobrevida, protelar o início da insuficiência cardíaca sintomática, reduzir as internações por insuficiência cardíaca e diminuir a indecência de infarto do miocárdio recorrente e as condutas de revascularização coronariana. [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento captopril está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 25 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento captopril, na concentração 25 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados gratuitamente no programa "Farmácia Popular do Brasil". Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. [5]

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Captolab ® - Registro ANVISA Acesso em 20/06/2023
  2. Grupo ATC Acesso 03/04/2020
  3. Código ATC Acesso 03/04/2020
  4. Bula do medicamento Aortt ® - Bula do Profissional Acesso em 20/06/2023
  5. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 20/06/2023
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.