Mudanças entre as edições de "Medicamentos incorporados - 2018"

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*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2018/relatorio_miltefosina_leishmaniosetegumentar.pdf Miltefosina para o tratamento da leishmaniose tegumentar em primeira linha de tratamento] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_44-45_50a54_56a61.pdf Portaria MS/SCTIE nº 56, de 31 de outubro de 2018]
 
*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2018/relatorio_miltefosina_leishmaniosetegumentar.pdf Miltefosina para o tratamento da leishmaniose tegumentar em primeira linha de tratamento] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_44-45_50a54_56a61.pdf Portaria MS/SCTIE nº 56, de 31 de outubro de 2018]
  
*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2018/relatorio_adalimumabe_uveite.pdf Adalimumabe para o tratamento de uveítes não infecciosa intermediária, posterior e panuveítes ativa] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_44-45_50a54_56a61.pdf Portaria MS/SCTIE nº 59, de 31 de outubro de 2018]
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*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2018/relatorio_adalimumabe_uveite.pdf Adalimumabe para o tratamento de uveítes não infecciosa intermediária, posterior e panuveítes ativa] – '''Incorporar ao SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portariassctie_44-45_50a54_56a61.pdf Portaria MS/SCTIE nº 59, de 31 de outubro de 2018]
  
 
*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/consultas/relatorios/2018/relatorio_adalimumabe_hidradenitesupurativa_cp40_2018.pdf Adalimumabe para o tratamento da hidradenite supurativa ativa moderada a grave] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2018/prt0048_17_10_2018.html Portaria MS/SCTIE nº 48, de 16 de outubro de 2018]
 
*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/consultas/relatorios/2018/relatorio_adalimumabe_hidradenitesupurativa_cp40_2018.pdf Adalimumabe para o tratamento da hidradenite supurativa ativa moderada a grave] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2018/prt0048_17_10_2018.html Portaria MS/SCTIE nº 48, de 16 de outubro de 2018]

Edição das 19h04min de 20 de junho de 2023

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.

Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.