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'''Categoria:''' produtos para saúde<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/saude/ Registro Sanitário] Acesso em 28/05/2020
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Acti-Lance ®, Bioland ®, Cepalab ®, Unistik 2 ®, Monolet ®, Sera Point ®, G-Tech ®, Accu-Chek ®, Dialine ®, Lance Care ®, Autoclix ®, Softclix ®, Gentlet ®, Testline ®, Unilet ®, Microlet ®, Uniqmed ®, BD ®, Lite-Stik ®, Sterilance ®
 
Acti-Lance ®, Bioland ®, Cepalab ®, Unistik 2 ®, Monolet ®, Sera Point ®, G-Tech ®, Accu-Chek ®, Dialine ®, Lance Care ®, Autoclix ®, Softclix ®, Gentlet ®, Testline ®, Unilet ®, Microlet ®, Uniqmed ®, BD ®, Lite-Stik ®, Sterilance ®
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As '''lancetas para punção digital''' são utilizadas para obtenção de uma gota de sangue, necessária para realização do nível glicêmico por meio das [[tiras para glicemia capilar]] e do [[glicosímetro]]. As lancetas são descartáveis e compostas por uma agulha fina protegida por uma estrutura plástica.
 
As '''lancetas para punção digital''' são utilizadas para obtenção de uma gota de sangue, necessária para realização do nível glicêmico por meio das [[tiras para glicemia capilar]] e do [[glicosímetro]]. As lancetas são descartáveis e compostas por uma agulha fina protegida por uma estrutura plástica.
  
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==Informações sobre o Produto==
  
'''O produto denominado lanceta para punção digital pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e à <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt2583_10_10_2007.html Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007] Acesso 28/05/2020</ref>, a qual define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde aos usuários portadores de ''Diabetes mellitus'''''.
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'''O produto denominado lanceta para punção digital pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e à <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt2583_10_10_2007.html Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007] Acesso 28/05/2020</ref>, a qual define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde aos usuários portadores de ''Diabetes mellitus'''''.
  
 
Cabe salientar que as '''lancetas para punção digital''' são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem repasse financeiro da Secretaria de Estado de Santa Catarina para aquisição das mesmas, conforme [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].
 
Cabe salientar que as '''lancetas para punção digital''' são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem repasse financeiro da Secretaria de Estado de Santa Catarina para aquisição das mesmas, conforme [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].

Edição atual tal como às 22h37min de 15 de junho de 2023

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: produtos para saúde[1]

Nomes comerciais

Acti-Lance ®, Bioland ®, Cepalab ®, Unistik 2 ®, Monolet ®, Sera Point ®, G-Tech ®, Accu-Chek ®, Dialine ®, Lance Care ®, Autoclix ®, Softclix ®, Gentlet ®, Testline ®, Unilet ®, Microlet ®, Uniqmed ®, BD ®, Lite-Stik ®, Sterilance ®

Principais Informações

As lancetas para punção digital são utilizadas para obtenção de uma gota de sangue, necessária para realização do nível glicêmico por meio das tiras para glicemia capilar e do glicosímetro. As lancetas são descartáveis e compostas por uma agulha fina protegida por uma estrutura plástica.

Informações sobre o Produto

O produto denominado lanceta para punção digital pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e à [2], a qual define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde aos usuários portadores de Diabetes mellitus.

Cabe salientar que as lancetas para punção digital são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem repasse financeiro da Secretaria de Estado de Santa Catarina para aquisição das mesmas, conforme Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013.

Ressalta-se que, assim como qualquer compra realizada pelos entes públicos, não existe especificação de marca dos insumos disponibilizados.

Referências

  1. Registro Sanitário Acesso em 28/05/2020
  2. Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007 Acesso 28/05/2020
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.