Mudanças entre as edições de "Ambrisentana"
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− | O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Componente, ao qual o município onde reside está vinculado. | + | O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Componente, ao qual o município onde reside está vinculado. |
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<references/> | <references/> |
Edição das 18h02min de 21 de fevereiro de 2014
Índice
Classe terapêutica
Antihipertensivo - antagonista do recetor da endotelina
Nomes comerciais
Volibris
Principais informações
Ambrisentana é indicado no tratamento de doentes com hipertensão arterial pulmonar [1].
Os membros da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) recomendaram a não incorporação do ambrisentana no SUS para o tratamento de Hipertensão Arterial Pulmonar, pois as evidências indicam que a ambrisentana apresenta eficácia similar à da sildenafila, medicamento já disponibilizado no SUS, conforme Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC – 02 - Ambrisentana para o tratamento da Hipertensão Arterial Pulmonar e Portaria n° 28 de 14 de setembro de 2012.
Padronização no SUS
Portaria n° 53, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013 - Torna pública a decisão de incorporar os medicamentos ambrisentana e bosentana para o tratamento da Hipertensão Arterial Pulmonar (HAP) na falha primária, secundária ou contra-indicação da sildenafila, conforme preço negociado e protocolo clínico e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde no Sistema Único de Saúde - SUS.
PORTARIA Nº 35, DE 16 DE JANEIRO DE 2014 - Aprova o Protocolo Clínico Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Arterial Pulmonar.
Informações sobre o medicamento/alternativas
A ambrisentana está padronizada pela SES/SC, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria n° 53, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013 e PORTARIA Nº 35, DE 16 DE JANEIRO DE 2014, para o tratamento da Hipertensão Pulmonar (CID 10 I27.0, I27.2, I27.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde (2010).
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Componente, ao qual o município onde reside está vinculado.