Mudanças entre as edições de "Prednisolona"

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==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
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O medicamento '''prednisolona''' solução oral 1,34mg/ml é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
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O medicamento '''prednisolona''' solução oral 1,34mg/ml e 4,02mg/ml é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
  
 
Ressalta-se que a disponibilização deste é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
 
Ressalta-se que a disponibilização deste é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Edição das 21h07min de 20 de fevereiro de 2014

Classe terapêutica

Glicocorticóide, antiinflamatório

Nomes comerciais

Predsim

Principais informações

A prednisolona é o pró-fármaco da prednisona (a prednisona é convertida em prednisolona no organismo para se tornar ativa) e possui as mesmas indicações desta.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Asma

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC)

Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento prednisolona solução oral 1,34mg/ml e 4,02mg/ml é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Também está disponível, na forma de solução oral 3mg/ml, através do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica, para tratamento de pacientes com Asma (CID 10 J45; J45.1 e J45.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Asma.

Este medicamento também é fornecido para o tratamento de pacientes com DPOC (CID 10 J44.0; J44.1 e J44.8), conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC).

Referências