Alterações

Troca refrativa do cristalino e lentes intraoculares

5 bytes adicionados, 16h52min de 7 de fevereiro de 2023
Cobertura pelo SUS
A lente natural do olho pode ser substituída por uma lente artificial, chamada de lente intraocular. Em alguns casos como a catarata o implante é necessário para restauração visual aos níveis prévios à instalação do
quadro de opacificação do cristalino (catarata). Entretanto, hoje dispomos de difirentes modelos de lentes intraoculares (LIOs) que possilitam além da correção da catarata, a correção de graus (ametropias) que
de outra maneira permaneceriam. Ou seja, além de corrigir a catarata, essas LIOs permitem diminuir a dependência de óculos após a cirurgia de catarata ou a troca refrativa do cristalino. Além disso, a cirurgia de remoção do cristalino transparente (ou Troca Refrativa do Cristalino, TCR) foi recentemente aprovada para correção de ametropias, principalmente no contexto de um cristalino difuncional disfuncional em paciente com hipermetropia e presbiopia juntas.
== Bases anatômicas ==
No âmbito do SUS, há cobertura para cirurgia de catarata, a qual se encontra padronizada conforme segue:
 
 
04.05.05.011-9 - FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR RIGIDA ou DOBRÁVEL
 
 
Valores
 
Serviço Ambulatorial: R$ 651,60 Serviço Hospitalar: R$ 531,60
 
Total Ambulatorial: R$ 651,60 Serviço Profissional: R$ 120,00
 
Total Hospitalar: R$ 651,60
 
Cabe ressaltar que as LIOs ofertadas no âmbito do SUS são esféricas e monofocais, não havendo previsão para utilização de outras tecnologias para correção do grau. Estes são tidos como procedimentos complementares, e estéticos
,pois visam a independência dos óculos.    
== Referências ==
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