Alterações

Oxibutinina

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Recomendação desfavorável pela CONITEC
O medicamento '''oxibutinina não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
== Recomendação desfavorável pela da CONITEC==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/2020/Relatorio_Antimuscarinicos_Bexiga_Neurogenica_508_2020_FINALrelatorio_antimuscarinicos_bexiga_neurogenica_508_2020_final.pdf Relatório de Recomendação nº 508], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/Portariaportaria/2020/Portaria_SCTIE_09_2020portaria_sctie_09_2020.pdf Portaria SCTIE/MS nº 09, de 10 de março de 2020], com a decisão final de '''não incorporar os antimuscarínicos, entre eles a oxibutinina, para o tratamento da disfunção de armazenamento em pacientes com bexiga neurogênica, no âmbito do SUS'''. Considerou-se que há pouca evidência científica sobre a eficácia e segurança desses medicamentos e qual seria o ideal para o tratamento de disfunção de armazenamento em pacientes neurogênicos adultos. Além disso, considerou-se que a qualidade metodológica dos estudos encontrados foi baixa.
A CONITEC publicou o [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/2019/Relatorio_Antimuscarinicos_Incontinencia_urinariarelatorio_antimuscarinicos_incontinencia_urinaria.pdf Relatório de Recomendação nº 467], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/Portariaportaria/2019/PortariaSCTIEportariasctie-33-34.pdf Portaria SCTIE/MS nº 33, de 27 de junho de 2019], com a decisão final de '''não incorporar os antimuscarínicos, entre eles a oxibutinina, para o tratamento da incontinência urinária de urgência (IUU), no âmbito do SUS'''. Considerou-se que há muitas incertezas em relação às evidências apresentadas e que a relevância clínica dos tratamentos é muito pequena. Além disso, a frequente ocorrência de eventos adversos próprios dessa classe terapêutica pode afetar ainda mais a rotina dos pacientes acometidos pela IUU.
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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