Alterações

Internação Compulsória por Tuberculose

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Conclusão:
'''
=='''A indicação de Internação Compulsória'''==
 
Diversos fatores podem concorrer para tratamentos realizados de forma irregular ou abandono, culminando em tuberculose multirresistente, tais como:
problemas sociais (fome, miserabilidade, etc.); falta de expectativa na vida em grupos vulneráveis; preconceito por parte de equipes mal preparadas; dificuldades tanto de acolhimento e vínculo (com a equipe de saúde) quanto de adesão; sensação de que já “está curado” e que não precisa tomar os remédios pelo período determinado; e drogadição/alcoolismo.
Com efeito, as equipes de saúde devem estar preparadas para enfrentar qualquer tipo de situação, o que envolve: formação de equipe multidisciplinar qualificada; utilização de adequada metodologia no acolhimento, que possibilite abordagens diversas e eventualmente inovação nas estratégias; incentivo aos pacientes, com oferta de alimentação ou transporte, por exemplo; eficaz controle de contatos; e as normas de biossegurança.
 
Além disso, é importante que o profissional de saúde conte com condições e ambientes adequados para o trato com esta doença e com os pacientes.
 
Como recurso extremo, após esgotadas todas as possibilidades de mediação sem que o paciente consiga e/ou decida pela adesão ao tratamento, há possibilidade de intervenção judicial para internação compulsória.
 
Nos casos de pessoas que tem dificuldades na adesão ou mesmo naqueles onde o paciente se nega a aderir ao tratamento, podem se configurar situações onde haja exposição de terceiros ao risco de infecção, especialmente familiares e sobretudo crianças.
=='''A indicação de Internação CompulsóriaConclusão:'''==
A indicação de internação compulsória para tratamento de tuberculose deve ser considerada somente em casos excepcionais, esgotadas todas as possibilidades de abordagem terapêutica ambulatorial, com avaliação dos serviços de assistência social e aval do Ministério Público.
Principalmente'''''Referências Bibliográficas:''''' 1- MANUAL DE RECOMENDAÇÕES PARA O CONTROLE DA TUBERCULOSE NO BRASIL[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_recomendacoes_controle_tuberculose_brasil_2_ed.pdf] 2- Direitos Humanos, onde haja exposição Cidadania e Tuberculose na Perspectivas da Legislação Brasileira [https://www.paho.org/bra/dmdocuments/diretos_humanos_cidadania_tuberculose_perspectiva_legislacao_brasileira_dh_tb.pdf] 3- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de terceiros ao risco Vigilância em Saúde. Departamento de infecçãoDoenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis. Tuberculose na atenção primária: protocolo de enfermagem / Ministério da Saúde, especialmente familiares Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Doenças de Condições Crônicas e sobretudo criançasInfecções Sexualmente Transmissíveis. – Brasília : Ministério da Saúde, 2022.
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