Alterações

Internação Asilar

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REFERÊNCIAS
== SERVIÇOS SÓCIO-ASSISTENCIAIS: SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS ==
No âmbito da Assistência Social, a Resolação Nº 109, DE 11/11/2009,<ref>[Resolação Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/resolucao_CNAS_N109_%202009.pdf Resolação Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009]</ref>, "Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Sócio-assistenciais", definindo e organizando os serviços conforme complexidade:
''I - Serviços de Proteção Social Básica:
Idosos (as) com vínculo de parentesco ou afinidade – casais, irmãos, amigos etc. – devem ser atendidos na mesma unidade. Preferencialmente, deve ser ofertado aos casais de idosos o compartilhamento do mesmo quarto. Idosos (as) com deficiência devem ser incluídos (as) nesse serviço, de modo a prevenir práticas segregacionistas e o isolamento desse segmento.''"
Vejamos que em nenhum momento traz o termo "Geriatria" ou "geriátrica", que é derivado Medicina, ou seja, o ramo de atuação médica voltada para a população idosa.
 
== ILPIs - INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS ==
== SRT - SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO ==
Os SRTs foram regulamentados pela Portaria 3090, de 23/12/2011 <ref>[httpsPortaria 3090, de 23/12/2011https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt3090_23_12_2011_rep.html Portaria 3090, de 23/12]</2011]ref>. '''São dispositivos específicos da política de saúde mental de desinstitucionalização e desospitalização''', isto é, o redirecionamento da atenção aos pacientes com transtornos mentais para serviços comunitários. Conforme exposto ao Art 1o, os SRT tem por finalidade o acolhimento de ''pessoas com internação de longa permanência (dois anos ou mais ininterruptos), egressas de hospitais psiquiátricos e hospitais de custódia'', deixando claro que não é instituição para transferência de responsabilidade de familiares para o estado.
No Anexo I da lei, consta ainda a seguinte definição:
''Os Serviços Residenciais Terapeuticos configuram-se como dispositivo estratégico no processo de desinstitucionalização. Caracterizam-se como moradias inseridas na comunidade destinadas a pessoas com transtorno mental, egressas de hospitais psiquiátricos e/ou hospitais de custódia. O caráter fundamental do SRT é ser um espaço de moradia que garanta o convívio social, a reabilitação psicossocial e o resgate de cidadania do sujeito, promovendo os laços afetivos, a reinserção no espaço da cidade e a reconstrução das referências familiares.''
Endereço: Rua Concórdia ,135- Bairro Anita Garibaldi
Fone: (47) 3327-0676; E-mail: institutiopez.adm@gmail.com
 
== '''CONSIDERAÇÕES FINAIS''' ==
== REFERÊNCIAS ==
<references/>
 
lei 10.216
Portaria 3090, de 23/12/2011
Lei/l8080
Resolução
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