Mudanças entre as edições de "Medicamentos incorporados - 2020"
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− | Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)] | + | Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)], '''a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.''' Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional. |
− | + | A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011]. | |
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*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatorio_Dolutegravir_Gestante_HIV_515_2020_FINAL.pdf Dolutegravir para o tratamento de gestantes vivendo com HIV] – '''Ampliar uso''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_04_2020.pdf Portaria SCTIE/MS nº 04, de 04 de março de 2020] | *[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatorio_Dolutegravir_Gestante_HIV_515_2020_FINAL.pdf Dolutegravir para o tratamento de gestantes vivendo com HIV] – '''Ampliar uso''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_04_2020.pdf Portaria SCTIE/MS nº 04, de 04 de março de 2020] |
Edição das 15h23min de 22 de fevereiro de 2022
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.
- Dolutegravir para o tratamento de gestantes vivendo com HIV – Ampliar uso - Portaria SCTIE/MS nº 04, de 04 de março de 2020
- Baricitinibe para artrite reumatoide ativa, moderada a grave – Incorporar no SUS - Portaria SCTIE/MS nº 08, de 10 de março de 2020
- Dapagliflozina para o tratamento de Diabetes mellitus tipo 2 – Incorporar no SUS - Portaria SCTIE/MS nº 16, de 29 de abril de 2020
- Rifapentina + isoniazida para o tratamento da infecção latente pelo Mycobacterium tuberculosis – Incorporar no SUS - Portaria SCTIE/MS nº 19, de 12 de junho de 2020
- Sirolimo para o tratamento de linfangioleiomiomatose – Ampliar uso - Portaria SCTIE/MS nº 24, de 05 de agosto de 2020
- Alfavestronidase no tratamento de mucopolissacaridose tipo VII – Incorporar no SUS - Portaria MS/SCTIE nº 26, de 08 de agosto de 2020
- Citrato de tofacitinibe para o tratamento de pacientes adultos com artrite psoríaca ativa moderada a grave intolerantes ou com falha terapêutica aos medicamentos modificadores do curso da doença sintéticos ou biológicos – Incorporar no SUS - Portaria SCTIE-MS nº 28, de 19 de agosto de 2020
- Imunoglobulina humana anti-hepatite B, na apresentação de 1.000 UI – Incorporar no SUS - Portaria SCTIE-MS nº 30, de 19 de agosto de 2020
- Delamanida para o tratamento de tuberculose multirresistente e tuberculose com resistência extensiva, condicionado a apresentação de dados de vida real – Incorporar no SUS - Portaria SCTIE-MS nº 33, de 24 de agosto de 2020
- Bedaquilina para pacientes com tuberculose resistentes à rifampicina, multirresistentes e extensivamente resistentes a medicamentos – Incorporar no SUS - Portaria SCTIE-MS nº 36, de 21 de agosto de 2020
- Apresentações 12,5 e 37,5 mcg de levotiroxina sódica para o tratamento de pacientes com hipotireoidismo congênito – Incorporar no SUS - Portaria SCTIE-MS nº 38, de 18 de setembro de 2020
- Ranibizumabe para tratamento de Edema Macular Diabético (EMD) – Incorporar no SUS - Portaria SCTIE-MS nº 39, de 18 de setembro de 2020
- Risanquizumabe para tratamento de pacientes adultos com psoríase em placas moderada a grave – Incorporar no SUS - Portaria SCTIE-MS nº 40, de 18 de setembro de 2020
- Natalizumabe para tratamento da Esclerose Múltipla RemitenteRecorrente após primeira falha terapêutica – Incorporar no SUS - Portaria SCTIE-MS nº 49, de 11 de novembro de 2020
- Ampliação de uso do Naproxeno para o tratamento da Artrite Reativa – Ampliar o uso - Portaria SCTIE-MS nº 48, de 11 de novembro de 2020
- Ampliação de uso da claritromicina para o tratamento de pacientes com hanseníase resistente a medicamentos - Ampliar Uso - Portaria nº 65, de 28 de dezembro de 2020.