Mudanças entre as edições de "Medicamentos incorporados - 2019"
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− | Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)] | + | Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)], '''a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.''' Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional. |
− | + | A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011]. | |
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*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Fumarato_de_Dimetila_Esclerose_Multipla_505_2019.pdf Fumarato de dimetila para tratamento de primeira linha da esclerose múltipla remitente recorrente] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/Portaria_SCTIE_64_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 65, de 27 de dezembro de 2019] | *[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Fumarato_de_Dimetila_Esclerose_Multipla_505_2019.pdf Fumarato de dimetila para tratamento de primeira linha da esclerose múltipla remitente recorrente] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/Portaria_SCTIE_64_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 65, de 27 de dezembro de 2019] |
Edição das 15h23min de 22 de fevereiro de 2022
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.
- Fumarato de dimetila para tratamento de primeira linha da esclerose múltipla remitente recorrente – Incorporar ao SUS - Portaria SCTIE/MS nº 65, de 27 de dezembro de 2019
- Omalizumabe para o tratamento de asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide inalatório associado a um beta-2 agonista de longa ação – Incorporar ao SUS - Portaria SCTIE/MS nº 64, de 27 de dezembro de 2019
- Emicizumabe para tratamento de indivíduos com hemofilia A e inibidores ao fator VIII refratários ao tratamento de imunotolerância, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) – Incorporar ao SUS - Portaria SCTIE/MS nº 62, de 26 de novembro de 2019
- Vacina meningocócica ACWY (conjugada) para os pacientes com hemoglobinúria paroxística noturna que fazem uso do eculizumabe, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) – Incorporar ao SUS - Portaria SCTIE/MS nº 60, de 18 de novembro de 2019
- Certolizumabe pegol para o tratamento da artrite psoríaca, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) – Incorporar ao SUS - Portaria SCTIE/MS nº 59, de 18 de novembro de 2019
- Ampliar o uso do dolutegravir para tratamento de pacientes coinfectados com HIV e tuberculose, conformeestabelecido pelo Mnistério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – Ampliar Uso - Portaria SCTIE/MS nº 53, de 05 de novembro de 2019
- Aflibercepte para tratamento de pacientes com edema macular diabético, condicionada à negociação de preço a partir da proposta apresentada pelo demandante e à elaboração do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – Incorporar ao SUS - Portaria SCTIE/MS nº 50, de 05 de novembro de 2019
- Infliximabe e Vedolizumabe para tratamento da retocolite ulcerativa moderada a grave,sendo o vedolizumabe limitado ao custo do tratamento com infliximabe conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde – Incorporar ao SUS - Portaria Conjunta MS/SCTIE nº 49, de 22 de outubro 2019
- Alfa-alfaglicosidase como terapia de reposição enzimática na doença de Pompe – Incorporar ao SUS - Portaria MS/SCTIE nº 48, de 17 de outubro 2019
- Doses Fixas Pediátricas RHZ (Rifampicina 75 mg + Isoniazida 50 mg + Pirazinamida 150 mg) e RH (Rifampicina 75 mg + Isoniazida 50 mg) comprimidos dispersíveis para tratamento da tuberculose em crianças menores de 10 anos – Incorporar ao SUS - Portaria MS/SCTIE nº 43, de 06 de setembro de 2019
- Abiraterona para câncer de próstata metastático resistente à castração em pacientes com uso prévio de quimioterapia – Incorporar ao SUS - Portaria MS/SCTIE nº 40, de 08 de agosto de 2019
- Sacubitril/valsartana para o tratamento de pacientes adultos com insuficiência cardíaca crônica sintomática (NYHA classe II-IV) com fração de ejeção reduzida – Incorporar ao SUS - Portaria MS/SCTIE nº 38, de 24 de julho de 2019
- Tetraciclina 500 mg para o tratamento de hidradenite supurativa leve – Incorporar ao SUS - Portaria MS/SCTIE nº 29, de 11 de junho de 2019
- Clindamicina 300 mg associada com rifampicina 300 mg para o tratamento de hidradenite supurativa moderada – Incorporar ao SUS - Portaria MS/SCTIE nº 30, de 11 de junho de 2019
- Clindamicina 1% tópica para o tratamento de lesões superficiais na hidradenite supurativa – Incorporar ao SUS - Portaria MS/SCTIE nº 28, de 11 de junho de 2019
- Nusinersena para atrofia muscular espinhal (AME) 5q tipo I – Incorporar ao SUS - Portaria MS/SCTIE nº 24, de 24 de abril de 2019
- Insulinas análogas de ação prolongada para o tratamento de diabetes mellitus tipo I – Incorporar ao SUS - Portaria SCTIE nº 19, de 27 de março de 2019